Páginas

quinta-feira, 21 de maio de 2009

21/05/2009

Diário Oficial de quinta, 21 de maio de 2009

Página 3

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 395, DE 20 DE MAIO DE 2009

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
...
26- KATIA MARIA AMORIM, RF 636.176.5, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI- 5, da Unidade Básica de Saúde Vila Anastácio, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa / Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 46.209/05.
...
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em exercício

********************************

Página 7

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 003 / SP-LA / 2009
COOPERANTE: AÇOS ROMAN LTDA
ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Henrique Ongari, nº 156/176 - Água Branca - CEP 05037 - 150 - São Paulo - SP
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Viela localizada ao lado do endereço da Cooperante - Água Branca.
ÁREA/EXTENSÃO: 372,3 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados aproximadamente).
SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ÁREA.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: Até 1 (uma) placa de 0,60m X 0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2008 - 0.075.610-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e AÇOS ROMAN LTDA como COOPERANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 62.998.331/0001-10, neste ato representado pelo Senhor ROMAN THOMAS CERNOHORSKY, portador do documento de identidade RG nº 8.757.251 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 011.586.148-37, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077 de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura Urbana e Obras.
7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

2008.0.301.741-0 - A Subprefeita Lapa, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica, Resolve: Determinar a aplicação da penalidade da multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso, prevista no anexo da nota de empenho nº 88145/2008, fls.02.

2008.0.085.090-0 - A Subprefeita Lapa, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas
Por Lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica, Resolve: Manifestar que nada tem a opor em relação à liberação da Área situada na Av. José Maria de Faria, 487, com a Rua Capitão Inácio do Rosário/ Lapa-SP.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-090
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.138.291-0 DIRCE PEREIRA AMBRUS
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2007-0.122.272-3
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações posteriores, no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02, no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no Decreto nº 50.372/09, AUTORIZO a prorrogação do contrato nº 013/SPLA/2007, oriundo da Ata RP SF nº 002/2005 para a prestação de serviços de segurança e vigilância desarmada, no valor contratual de R$ 243.994,72 (Duzentos e quarenta e três mil e novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), para o período de 06 (seis) meses a partir de 22/05/2009, destinadas às Unidades: Mini Balneário Marechal Espiridião Rosa e ao CEE Edson Arantes do Nascimento, vinculadas à Supervisão de Esportes, a favor da empresa GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 00.459.601/0001-67, sendo o valor de R$ 57.996,52 (cinqüenta e sete mil e novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e dois centavos) onerando a dotação 19.10.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.77.1 do orçamento vigente para o período de 22/05/2009 à 30/06/2009, Reserva de Transferência nº 24499/09. O restante será transferido trimestralmente pela Secretaria Municipal de Esporte - SEME.

2009-0.113.258-2
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente à OFICINA DE SAMBA ROCK, a ser realizado no período de 20/05/2009 a 05/08/2009, as quartas-feiras das 19:00 às 21:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a favor de ALBERTI ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº 148.595.598-00, e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

2009-0.113.294-9
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente à OFICINA DE ARTES INTEGRADAS, a ser realizado no período de 20/05/2009 a 28/10/2009, as quartas-feiras das 15:00 às 18:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a favor de WILDILENA MARTA PAULA DE SÁ, CPF nº 155.448.262-34, e R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

2009-0.126.761-5
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente a OFICINA DE POLE-DANCE, a ser realizado no período de 20/05/2009 a 05/08/2009, as quartas-feiras das 20:00 às 22:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a favor de ALEXANDRA CAVALCANTI VALENÇA, CPF nº 042.959.114-45, e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente a parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

2009-0.113.365-1
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente à OFICINA DE DANÇA CIGANA, a ser realizado no período de 21/05/2009 a 13/08/2009, as quintas-feiras das 20:00 às 22:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a favor de CLÉLIA TERESA BARBOSA, CPF nº 135.619.168-13, e R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.

********************************

Página 30

Depto. de Saúde do Servidor

DIVISÃO MÉDICA - DSS - 1
SEÇÃO MÉDICA DE LICENÇAS
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
NAL = LM Negada + p/Ac. de Trab NEG = LM Negada

SUBPREFEITURA LAPA
RF Nome Dias A partir de Artigo
6010474/1 JANISE BOTTIN SUARDI 12/05/2009 NEG

********************************

Página 36

NEGÓCIOS JURÍDICOS

Ofício 131/SP-LAPA/GAB/2009 - Subprefeitura da Lapa - À vista dos elementos contidos em entrevista veiculada na Rádio Bandeirantes, em data de 18/5/09, contida no CD acompanhante, evidenciando a ocorrência de sérias irregularidades no comércio ambulante da região, inclusive envolvendo Agente de Apoio devidamente identificado, DETERMINO, com fundamento no disposto no art. 203 da Lei 8989/79 e art. 103 do Dec. 43.233/2003, a imediata instauração de Sindicância para completa apuração dos fatos.

********************************

Páginas 41 e 42

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2006-0262563-3 0001213300061-1 001 MAURICI FERREIRA DOS SANTOS
2006-0306742-1 0001212100034-1 011 BANCO ITAU S/A
2008-0017861-7 0002206500450-1 001 GILBERTO AGOSTINHO DE ALMEIDA
2008-0061491-3 0001215800150-1 002 CAMILA INFANTOSI VANNUCCHI
2008-0172848-3 0008015201871-1 001 WALDEMAR DE CARVALHO E SILVA NETO
2008-0231246-9 0008009100919-1 001 JOSE ANTONIO PERDIGAO
2008-0260153-3 0002105900135-1 001 APPARECIDA RODRIGUES
2008-0270942-3 0019905600719-1 001 SELMA DE ANDRADE MATIAS
2008-0271580-6 0008221400262-1 014 JOSE FERNANDES
2008-0309011-7 0002104300231-1 001 HENRIQUE GUANCIALE NETO
2008-0353016-8 0008251300312-1 004 GLAUCO SEIJI YONEA
2009-0055062-3 0001217300856-1 001 ALCEMIRO PUTTI
2009-0083513-0 0002310000159-1 001 ZAYNB ABDUL RAHMANGIZANI NEPHTALI BRUNO
2009-0084359-0 0002109106972-1 006 BANCO ITAU S/A
2009-0102663-4 0008007200274-1 006 HERMINIO MANARA

...

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0002536-0 0001106000145-1 008 FKM LANCHONETE E BAR LTDA - ME
2006-0156150-0 0002101200171-1 003 ROBERTO ARBOLEDA
2006-0283318-0 0002305800071-1 005 MARIA LUCIVANIA SANTOS ALVES OLIVEIRA
2007-0054882-0 0002105800777-1 009 ESPACO SANTA CLARA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA EPP
2008-0021968-2 0001213100062-1 002 CANAIS ABRIL DE TELEVISAO LTDA
2008-0205147-9 0008220601086-1 004 STUHLBERGER JAGUARE EMPREENDIMENTOS IMOB.SPE LTDA
2008-0271783-3 0008221400262-1 015 F.A. BORGES CHOCOLATES ME
2008-0333342-7 0002100600974-1 002 MARTA REGINA CAVALCANTI

********************************

Página 43

SUBPREFEITURA
LAPA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.

As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 18/05/2009.

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE 14/05/2009

REMOÇÃO POR CORTE

ONDE SE LE:

SAC 5028166
Av. Pompéia, nº 1520
SAC 7744065
Rua Duarte da Costa, nº 59
SAC 6830148
Av. Pompoeia, nº 2020
SAC 7235740
Rua Princesa Leopoldina, nº 497

LEIA-SE:

SAC 5028166
Av. Pompéia, nº 1520 (02 arvores)
Poda de Formação e Poda de Equilibrio
SAC 7744065
Rua Duarte da Costa, nº 59 (02 arvores)
Poda de Limpeza
SAC 6830148
Av. Pompoeia, nº 2020
Poda de Limpeza
SAC 7235740
Rua Princesa Leopoldina, nº 497
Poda de Limpeza

PODA DE ARVORE

SAC 5293414
Rua Taboão, nº 10 (06 arvores)
Poda de Levantamento, Poda de Equilíbrio, Poda de Limpeza e Poda de Formação

REMOÇÃO POR CORTE

SAC 5293414
Rua Taboão, nº 10

Despachos:
Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço ATA DE R.P. nº. 028/SMSP/COGEL/2007, OI nº. 006/STM/SP-LA/08, celebrado entre a empresa AGRÍCOLA COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.254.361-4

Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado Pela Comissão de Recebimento. Lavra-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço ATA DE R.P. nº. 028/SMSP/COGEL/2007, OI nº. 007/STM/SP-LA/08, celebrado entre a empresa AGRÍCOLA COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Processo: 2008-0.254.354-1

Designo para compor a “Comissão de Recebimento Definitivo”, dos serviços, os servidores: Sra. MARIA CRISTINA FEREIRA RIBEIRO - SUSPERVISORA DE STM/SPLA; - Sr. ANTONIO MANOEL ESTEVES - FISCAL DE STM/SP-LA Sr. ALFREDO APARECIDO PEREIRA - FUNCIONÁRIO DA UNIDADE STM/SPLA.
AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Processo: nº. 2008-0.254.364-9

Comissão
Designo para compor a Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços, os servidores: ; Engª.Regina Celi Fernandes Rodrigues - Engenheira Civil - Supervisora Técnica de Projetos e Obras - Fiscal dos Serviços - membro 1; Engº. Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - Engenheiro Civil - membro 2 - Conrado Muller Junior - Tecnólogo Civil - membro 3 ;
Processo Nº. 2008-0.109.125-6.
Empresa: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda.

CERTIDÃO
Nº. 002/2007
AGRÍCOLA , COMERCIAL E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Expedida Certidão de Capacidade Técnica dos serviços constantes do
Processo de autorização nº. 2008-0.266.687-2,
ATA DE RP 028/SPLA/2007
ORDEM DE INÍCIO Nº. 007/STM/SP-LA/08.
Processo de solicitação nº. 2009-0.377.497-0.

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa BEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 48.165.518/0001-01, situada a Rua Do Imperador - Vila Paiva, 1917 - São Paulo - SP - CEP: 02074-002, a apresentar na Subprefeitura Lapa, a Rua Guaicurus, 1.000, Supervisão de Finanças, das 9:00 às 17:00 horas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data desta publicação, com a finalidade de retirar Nota de Empenho nº40868/09 no valor de R$ 2.514,00. Devendo a apresentar a documentação abaixo relacionada:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
- Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND - INSS
- Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo;
- Cadastro Informativo Municipal (CADIN), da Prefeitura do Município de São Paulo.
Ou caso a proponente não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação orçada.

********************************

Página 66

SUBPREFEITURA
LAPA

ATA DA SESSÃO PÚBLICA
Pregão Nº: 004/SP-LA/2009
Processo: 2009-0.103.764-4
Objeto: AQUISICAO DE GRAMAS ESMERALDA (WILD ZOYSIA)

PREÂMBULO
No dia 20 de Maio de 2009, às 10 horas, reuniram-se na sala 23, do piso superior, do prédio sito na Rua Guaicurus, 1000 - Lapa, a Pregoeira, Senhora ROSELI SILVESTRE MIRANDA, e a Equipe de Apoio, Senhores ANTONIO PAULO BORGES, DARCI BUENO DE MELO, MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO e TIAGO PEDROSO ORNELLAS e a senhora LETICIA MARIA VALERIO BARROS, designados à fl. 49 dos autos do Processo 2009-0.103.764-4, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:

CREDENCIAMENTO

REPRESENTANTES - EMPRESAS

EMPRESAS CREDENCIADAS
ALCEBIADES CORREA FAUSTINO ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EPP
CARLOS EDUARDO CAPATO ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
CELSO OHNUKI IBEC ENGENHARIA LTDA
ELIZABETE PEREIRA DA CRUZ ATACADAO DA GRAMA DE JUNDIAI LTDA M
KELLY ALVARENGA FERREIRA AGRODAP COMERCIO E SERVICOS AMBIENT
LUIS ANTONIO CAVALHERI BRIQUEZI CROPCENTER AGROPECUARIA E COMERCIAL
RENAN DE MATOS FERNANDO BACCHIN AGROPECUARIA EPP
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida recebeu as Declarações dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A seqüência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:

Item: 001.00

Fase : Propostas
ATACADAO DA GRAMA DE JUNDIAI 13.520,0000 16,55% 11:01:59 Não Selecionada
FERNANDO BACCHIN AGROPECUARIA 13.120,0000 13,10% 11:01:01 Não Selecionada
IBEC ENGENHARIA LTDA 12.800,0000 10,34% 11:01:13 Selecionada
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 12.800,0000 10,34% 11:00:21 Selecionada
CROPCENTER AGROPECUARIA E COM 12.800,0000 10,34% 11:00:39 Selecionada
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 12.600,0000 8,62% 11:01:36 Selecionada
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.600,0000 0,00% 11:01:47 Selecionada

Fase : 1a. Rodada de Lances
IBEC ENGENHARIA LTDA 12.800,0000 12,53% 11:05:36 Declinou
CROPCENTER AGROPECUARIA E COM 11.575,0000 1,76% 11:05:53
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.550,0000 1,54% 11:06:16
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.400,0000 0,22% 11:07:54
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.375,0000 0,00% 11:08:09

Fase : 2a. Rodada de Lances
CROPCENTER AGROPECUARIA E COM 11.575,0000 2,84% 11:08:29 Declinou
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.350,0000 0,84% 11:08:43
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.280,0000 0,22% 11:09:04
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.255,0000 0,00% 11:09:22

Fase : 3a. Rodada de Lances
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.230,0000 0,45% 11:09:49
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.205,0000 0,22% 11:10:01
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.180,0000 0,00% 11:10:12

Fase : 4a. Rodada de Lances
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS A 11.205,0000 0,45% 11:11:06 Declinou
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTD 11.180,0000 0,22% 11:11:33 Declinou
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.155,0000 0,00% 11:10:47 Fase : Negociação
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA E 11.120,0000 0,00% 11:15:43

CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno porte o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:

EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO
Item: 001.00 Vencedor
ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EPP ......... 11.155,0000 1º Lugar
ARAXA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP ...... 11.180,0000 2º Lugar
AGRODAP COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS 11.205,0000 3º Lugar
CROPCENTER AGROPECUARIA E COMERCIAL LTD 11.575,0000 4º Lugar
IBEC ENGENHARIA LTDA .................... 12.800,0000 5º Lugar
FERNANDO BACCHIN AGROPECUARIA EPP ....... 13.120,0000 6º Lugar
ATACADAO DA GRAMA DE JUNDIAI LTDA ME .... 13.520,0000 7º Lugar
== Nenhuma ME/EPP foi selecionada para exercer o direito de preferência.

NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.

MENOR VALOR
ITEM EMPRESA PREÇO NEGOCIADO SITUAÇÃO
001.00 ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EP 11.155,0000 11.120,0000 Melhor Oferta

HABILITAÇÃO
Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, pelo Assistente Técnico da Assessoria Jurídica da SP-LAPA, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital.
Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarado:
001.00 ELISANGELA DE FATIMA AZANHA EPP 11.120,0000 Melhor Oferta

ADJUDICAÇÃO
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o objeto deste Pregão para a empresa Elisangela de Fatima Azanha EPP.

ENCERRAMENTO
Licitantes foram informados de que serão convocados através de publicação no Diário Oficial da Cidade São Paulo para a retirada dos envelopes contendo os documentos de habilitação, dentro do prazo estabelecido no edital.
Foi concedido prazo de 24 (vinte e quatro) para apresentação da proposta contendo o valor negociado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Sem demais ocorrências na sessão.

********************************

Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2088

Processo 053.09.015001-8 - Mandado de Segurança - Edite Maria da Conceição Silva - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEC DA IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ADM REG LAPA - Vistos. Antes de apreciar o pedido de liminar, corrija-se o pólo passivo da ação, apontando-se corretamente a autoridade coatora. Pena: Indeferimento. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário