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terça-feira, 26 de maio de 2009

26/05/2009

Diário Oficial de terça, 26 de maio de 2009

Página 9

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2005-0305873-0 SQL/INCRA 0008008300086-1 001 LUCIA MAYUMI HASHIZUME
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2005-0305873-0 SQL/INCRA 0008008300086-1 001 LUCIA MAYUMI HASHIZUME
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

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Página 11

SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-093
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55

2009-0.139.634-2 GERTRUD BARDOHN
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

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Página 44

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA
PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2003-1005360-5 0002105800637-1 001 PAULO BICUDO
2003-1009979-6 0007918000048-1 001 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS
2003-1017619-7 0002308100176-1 003 LUIZ PIRES CAMARGO
2003-1024568-7 0008005200323-1 001 MURILO SALEM
2009-0075398-2 0002305900449-1 002 ANGELO ISOLA

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Páginas 53 e 54

SUBPREFEITURA
LAPA
2005-0.278.913-8; 2006-0.264.759-9; 2007-0.129.629-8; 2007-0.243.907-6
A Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a renegociação havida nos termos do Decreto Municipal nº 50.395/2009, bem como face ao contido nos Relatórios Circunstanciados que foram juntados
aos processos acima citados,
RESOLVE:
1. Aplicar desconto de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste que vier a ser apurado para o período, quando cabível, nos termos da legislação que rege a matéria, considerando-se a tabela publicada pela Secretaria Municipal
de Finanças, referente à “Conservação e Limpeza de Ambientes”, que terá como termo inicial (i0) o mês de abril/2008, para os Termos de Contrato nºs: 009/2006,
031/2006, 022/2007 e 034/2007.

TERMO ADITIVO N° 002 DO CONTRATO Nº 022/SPLA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.243.907-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove, (30/03/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº
6.510.988 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar o desconto de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, considerando-se a tabela publicada pela Secretaria Municipal de Finanças, referente à “Conservação e Limpeza de Ambientes”, que terá como termo inicial (i0) o mês de abril/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 022/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 031/SPLA/2006
PROCESSO N°: 2006-0.264.759-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove, (30/03/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº6.510.988 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar o desconto de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, considerando-se a tabela publicada pela Secretaria Municipal de Finanças, referente à “Conservação e Limpeza de Ambientes”, que terá como termo inicial (i0) o mês de abril/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 031/SP-LA/2006 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 009/SPLA/2006
PROCESSO N°: 2005-0.278.913-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove, (30/03/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.510.988 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar o desconto de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, considerando-se a tabela publicada pela Secretaria Municipal de Finanças, referente à “Conservação e Limpeza de Ambientes”, que terá como termo inicial (i0) o mês de abril/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 009/SP-LA/2006 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 002 DO CONTRATO Nº 034/SPLA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.129.629-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial
OBJETO DO ADITAMENTO: Renegociação contratual Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e nove, (30/03/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.510.988- SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar o desconto de 40% (quarenta inteiros por cento) sobre o índice de reajuste legal que vier a ser apurado, considerando-se a tabela publicada pela Secretaria Municipal de Finanças, referente à “Conservação e Limpeza de Ambientes”, que terá como termo inicial (i0) o mês de abril/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº034/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 022/SPLA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.243.907-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
OBJETO DO ADITAMENTO: Revisão dos preços unitários.
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.122.0251.2365.3390.3900.00.78.1.
VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 256,05 (duzentos e cinqüenta e seis reais e cinco centavos)
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (15/05/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E
SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.510.988-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar acréscimo de 5% (cinco inteiros por cento) aos preços unitários do metro quadrado das áreas abrangidas pelo Termo de Contrato supra referenciado, com efeitos a partir de 18/04/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do referido reajuste de preços, os valores mensais contratados ficam alterados na seguinte conformidade:
ÁREA
Quantidade
m2
Valor Unitário (R$)
Valor Mensal
(R$)
Administrativa (CIUO)
450
3,55
1.597,50
Vidros (CIUO)
15
0,67
10,05
Administrativa (UA)
150
3,55
532,50
Vidros (UA)
10
0,67
6,70
Administrativa (UTI)
900
3,55
3.195,00
Vidros (UTI)
10
0,67
6,70
VALOR TOTAL MENSAL
5.348,45
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 022/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 003 DO CONTRATO Nº 034/SPLA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.129.629-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
OBJETO DO ADITAMENTO: Revisão dos preços unitários.
DOTAÇÃO ONERADA: 19.10.27.812.0104.4545.3390.3900.00.78.1
VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 1.022,90 (hum mil e vinte e dois reais e noventa centavos)
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (15/05/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.510.988-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar acréscimo de 5% (cinco inteiros por cento) aos preços unitários do metro quadrado das áreas abrangidas pelo Termo de Contrato supra referenciado, com efeitos a partir de 18/04/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do referido reajuste de preços, os valores mensais contratados ficam alterados na seguinte conformidade:
ÁREA
Quantidade
m2
Valor Unitário (R$)
Valor Mensal
(R$)
Administrativa
50,0
3,55
177,50
Área Externa
1.000,0
1,42
1.420,00
Atendimento ao Público
3.630,0
5,44
19.747,20
Vidros
20,0
0,67
13,40
VALOR TOTAL MENSAL
21.358,10
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 034/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 004 DO CONTRATO Nº 009/SPLA/2006
PROCESSO N°: 2005-0.278.913-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
OBJETO DO ADITAMENTO: Revisão dos preços unitários.
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.122.0251.2365.3390.3900.00.78.1.
VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 805,95 (oitocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos)
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (15/05/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.510.988-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar acréscimo de 5% (cinco inteiros por cento) aos preços unitários do metro quadrado das áreas abrangidas pelo Termo de Contrato supra referenciado, com efeitos a partir de 18/04/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do referido reajuste de preços, os valores mensais contratados ficam alterados na seguinte conformidade:
ÁREA
Quantidade
m2
Valor Unitário (R$)
Valor Mensal
(R$)
Administrativa
3.262,36
3,55
11.581,38
Externa/Galpão
1.882,27
1,42
2.672,82
Atendimento ao Público
411,00
5,44
2.235,84
Vidros
424,32
0,67
284,29
VALOR TOTAL MENSAL
16.774,34
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 009/SP-LA/2006 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

TERMO ADITIVO N° 004 DO CONTRATO Nº 031/SPLA/2006
PROCESSO N°: 2006-0.264.759-9
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
OBJETO DO ADITAMENTO: Revisão dos preços unitários.
DOTAÇÃO ONERADA: 48.10.15.122.0251.2365.3390.3900.00.78.1.
VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 368,95 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos)
Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (15/05/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pela Subprefeita Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ n° 55.905.350/0001-99, com sede na Av. Deputado Castro de Carvalho n° 589 - Vila Júlia - Poá/SP, representada pelo Gerente Senhor LAURO MITSUYOSHI UENO, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.510.988-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 313.269.278-68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Aplicar acréscimo de 5% (cinco inteiros por cento) aos preços unitários do metro quadrado das áreas abrangidas pelo Termo de Contrato supra referenciado, com efeitos a partir de 18/04/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do referido reajuste de preços, os valores mensais contratados ficam alterados na seguinte conformidade:
ÁREA
Quantidade
m2
Valor Unitário (R$)
Valor Mensal
(R$)
Administrativa
328,00
3,55
1.164,40
Externa/Galpão
4.404,50
1,42
6.254,39
Vidros
162,56
0,67
108,92
VALOR TOTAL MENSAL
7.527,71
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 031/SP-LA/2006 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

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Página 68

CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP.1

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.15
A COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE:

Convida o público interessado a participar da Audiências que realizará tendo como objeto os projetos abaixo relacionados:

Data: 27/05/09
Horário: 12:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar

1ª Audiência Pública
...
PL 259/08 - Ver. Francisco Chagas - Dispõe sobre a alteração da classificação do zoneamento urbano da Praça Tebicuari de ZER para ZCL, do vigente Plano Diretor, CODLOG 190024-1, CEP 05085-030, Subprefeitura da Lapa, e dá outras providências. Relator Ver. Juscelino Gadelha.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1910

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOMÉ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE LEUTWILER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2009
...
Processo 053.09.011231-0 - Mandado de Segurança - Maclemon Ltda. - Subprefeito da Lapa - PMSP - Vistos. Em razão da prolação da sentença de fls. 402, que julgou o processo extinto nos termos do artigo 267, VIII do CPC, dou pro prejudicado o pedido de fls. 407/408 feito pela Municipalidade de São Paulo. Com o trânsito em julgado da sentença, comunique-se o cartório distribuidor e arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS TADEU GAGLIARDI (OAB 65828/SP), LUIS CARLOS CIOFFI BALTRAMAVICIUS (OAB 123851/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2008

Processo 053.09.015007-7 - Mandado de Segurança - Maria Mourato de Moura - A impetrante trabalha com comércio ambulante e pretende retornar ao seu antigo local de trabalho, na Rua Doze de Outubro, bem em frente ao n. 63 e para tanto já pleiteou o retorno na esfera administrativa. Optou-se pela via do mandado de segurança e, como se sabe, esta via não admite dilação probatória. Cumpre, assim, examinar se houve ofensa a direito líquido e certo da impetrante que justifique, neste momento processual, a concessão da liminar. Respeitado entendimento contrário, a liminar não pode ser concedida. A uma, porque o TPU tem natureza precária e cabe ao Poder Público disciplinar os locais em que o comércio poderá ser exercido. A duas porque já há pedido administrativo ainda não examinado; a três porque o atual TPU autoriza o comércio na Rua Nossa Senhora da Lapa, 267. Assim, INDEFIRO o pedido de liminar. Corrija-se a autuação para constar como autoridade coatora o Subprefeito da Regional Lapa e, em seguida, notifique-se, servindo cópia assinada como mandado. Dê-se ciência à Municipalidade, também por cópia assinada. Após, ao MP e voltem conclusos. Defiro gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

Processo 053.09.015007-7 - Mandado de Segurança - Maria Mourato de Moura - Subprefeitura Regional da Lapa - Pmsp - providencie a impetrante cópia de todos os documentos que instruíram a inicial (de fls.08 à 30) em 02 vias e mais uma contrafé. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Um comentário:

  1. Preciso saber se a Rua Raul Pompéia, na altura do número 600 está em zona NR2 ou NR3.

    Pode responder no gerson@everyware.inf.br ?

    Muito obrigado

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