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quinta-feira, 30 de julho de 2009

30/07/2009

Diário Oficial de quinta, 30 de julho de 2009

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GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

DECRETO Nº 50.759, DE 29 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de equipamentos públicos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados
judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de equipamentos públicos, contidos na área total de 2.687,00m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-30.748-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 15 do processo administrativo nº 2009-0.207.940-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 50.760, DE 29 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de parque público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, inciso “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados
judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 270.000,00m2 (duzentos e setenta mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-30.749-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2009-0.207.923-5.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

PORTARIA 965, DE 29 DE JULHO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
EXONERAR:

5- SONIA MARIA RIBEIRO DE CASTRO ROLAND, RF 306.175.2, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.

32- MARIA BENEDITA NOGUEIRA DA SILVA, RF 536.200.8, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

33- EMERSON PEREIRA LEMOS, RF 751.087.0, do cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-02, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 10.252/86 e 13.682/03.

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TÍTULO DE NOMEAÇÃO 524, DE 29 DE JULHO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
NOMEAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

5- MARIA CECÍLIA DE LIMA ZUVELA PERA, RF 506.654.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.

33- HEVERALDO FERREIRA PACHECO, RF 531.587.5, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante da Lei 13.682/03.

34- RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, RG 29.060.461-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Auxiliar de Gabinete, Ref. DAI-02, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 10.252/86 e 13.682/03.

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SUBPREFEITURA
LAPA

Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

2009-0.165.046-0
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o encerramento da instância administrativa.

2009-0.056.558-2
O CHEFE DE GABINETE, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com base no parecer da Assessoria Jurídica,
RESOLVE:
1. Cancelar o Auto de Multa nº 12-119.767-1.

CADES LAPA
ATA CIRCUNSTACIADA - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 16/07/2009
Estavam presentes à reunião:
Sonia Francine Gaspar Marmo
Ricardo Rodrigues Ribeiro
Cyra Malta Olegário Costa
Susana Inês Basualdo
Armando Inglês Junior
Maria Laura Fogaça Zei
Margarida Maria Ruivo
Mulzulmeire Garcia Mattos
Margarida Maria Ruivo
Mulzulmeire Garcia Mattos
Reinaldo Holdschip
Ros Mari Zenha
Albano Faustino Junior
Maria Teresa Landucci Rossigalli
Marcelo Estraviz
Luciana Inês Campello Paes
Expediente:
Foi feita a abertura da reunião por Ricardo Ribeiro,
Informes:
- sobre reportagem do Jornal da Gente: foram expostos detalhes que deram origem à matéria, donde se concluiu a necessidade de termos a cada reunião um assessor de imprensa do gabinete responsável por produzir um releasing oficial a ser disponibilizado para imprensa.
- Sobre projeto de compensação ambiental da Dersa: após a exposição sobre a proposta da Dersa, abriu-se debate sobre visões diferentes a respeito da obra. Concluiu-se que não era o caso do Cades Lapa se manifstar oficialmente sobre o assunto, mas que seria necessário manter-se informado do processo.
Foi feita a sugestão de requisição do material ao Cades municipal - que já havia deliberado sobre o tema - assim como de agendar uma apresentação com a Dersa sobre a totalidade do projeto de compensação.
- Sobre a revisão do Plano Diretor: foi pedido a um dos conselheiros que informasse sobre o processo de revisão do PDE; foi feita explanação da posição do ponto de vista de movimentos sociais contrários à revisão. Em seguida, foi feita complementação parte da subprefeita sobre o processo jurídico envolvido. Foi acordado a continuidade de disponibilização de informações a respeito do processo de revisão, tanto quanto dos documentos oficiais a serem estudados pelos conselheiros interessados.
Pauta:
Foi aprovada a seguinte pauta:
- relacionamento com imprensa
- agenda 2009-2010
- formação dos grupos de trabalho
- realização da 1ª plenária Cades Lapa
Ordem do dia:
- sobre relacionamento com a imprensa: foi adotada a conclusão do debate no momento do informe.
- sobre agenda 2009-2010: foram mantidas as reuniões às primeiras quintas-feiras de cada mês, com data a ser publicada em diário oficial. A pauta da futura reunião deve ser publicada em até 15 dias após de cada reunião, contando com a sugestão dos conselheiros.
- sobre a realização da 1ª plenária Cades Lapa: segundo o regimento interno, não estão previstas plenárias com a comunidade. O fato das reuniões serem abertas supre essa necessidade, e a formação dos grupos de trabalho pode apresentar outras possibilidades de envolvimento da comunidade nas discussões do conselho.
- sobre a formação de grupos de trabalho.
Foram levantados os seguintes temas como propostas para grupos de trabalho:
- Coleta Seletiva
- Arborização
- Educação Ambiental
- Agenda 21
- A3P
- Plano Diretor
- Parque Villas Boas
- Operações Urbanas
- Calçadas Verdes
- Plano de Metas 2012
- Patrimônio Histórico
- Cultura de Paz
- Cades Itinetrante
Foi formado o seguinte grupo: Cades Itinerante. A formação dos demais foi agendada para reunião extraordinária, marcada para dia 30 de julho de 2009 às 20 horas.
Deu-se encerrada a reunião.

SUBPREFEITURA LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

A Subprefeita da Lapa, Sonia Francine Gaspar Marmo, no âmbito de Suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES-LAPA, Divulga seu calendário de reuniões ordinárias, elaborado e aprovado na reunião do dia 16 /07/2009,configurada na RESOLUÇÃO Nº 02/CADES-LAPA de 16 de Julho de 2009 apresentada a seguir.

RESOLUÇÃO Nº. 02/CADES LAPA, 16 DE JULHO DE 2009.
Estabelece o calendário de reuniões ordinárias para o período de 2009-2010 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa - CADES LAPA.

REUNIÕES ORDINÁRIAS CADES LAPA - 2009/2010
DATAS:
6 DE AGOSTO
3 DE SETEMBRO
1º DE OUTUBRO
5 DE NOVEMBRO
3 DE DEZEMBRO
7 DE JANEIRO
4 DE FEVEREIRO
4 DE MARÇO
OBS: tais reuniões acontecerão sempre nas primeiras quintas feiras de cada mês, sempre às 20 horas.

CONVOCAÇÃO CADES LAPA
O Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa convoca seus conselheiros e convida demais interessados para a sua 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se:
Dia 30 de julho de 2009
Às 20 horas
Local: Subprefeitura Lapa - sala 23
Com seguinte pauta:
- Formatação dos grupos de trabalho

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PLANEJAMENTO
Secretário: Manuelito Pereira Magalhães Junior

CONSULTA PÚBLICA
A Secretaria Municipal de Planejamento torna pública minuta de decreto que dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Programa de Metas previsto no art. 69-A da Lei Orgânica do Município, que será órgão autônomo composto por integrantes da administração pública municipal e de associações representativas da sociedade civil, voltado à interlocução, disseminação de informações sobre as políticas públicas, acompanhamento e monitoramento dos objetivos, ações e metas do Programa.
O texto pode ser consultado também no seguinte endereço da Internet: http://www.prefeitura.sp.gov.br/agenda2012. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas por escrito, com identificação do autor e endereço ou telefone para comunicação, até o dia 31 de agosto de 2009, ao Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, no Viaduto do Chá, 15, 9º andar, CEP 01002-900, São Paulo - SP, ou pelo endereço eletrônico: conselhoconsultivo@agenda2012.com.br , com o título “Sugestões para a formação do Conselho Consultivo do Programa de Metas”.
MINUTA DE DECRETO
Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Programa de Metas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no art. 29, inciso XII, da Constituição Federal, Considerando o disposto nos arts. 69-A e 143 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; Considerando o Programa de Metas da Cidade de São Paulo - AGENDA 2012, que traduz a visão estratégica da Administração para os anos de 2009-2012, DECRETA:
Art 1º Fica criado o Conselho Consultivo do Programa de Metas - CCPM, que será composto por integrantes da administração pública municipal e de associações representativas da sociedade civil, na forma deste decreto. Art 2º O Conselho Consultivo do Programa de Metas é órgão autônomo de participação da sociedade civil, voltado à interlocução, disseminação de informações sobre as políticas públicas, acompanhamento e monitoramento dos objetivos, ações e metas do Programa. Art. 3º Compete ao Conselho Consultivo do Programa de Metas: I - colaborar com o processo de planejamento do Município; II - zelar para que os planos integrantes do processo de planejamento e o Programa de Metas sejam compatíveis entre si e com as políticas gerais e setoriais segundo as quais o Município organiza sua ação; III - facilitar o concurso de especialistas externos ao serviço público na tomada de decisões técnicas relativas ao planejamento municipal; IV - apresentar sugestões e recomendações para o aperfeiçoamento da execução do Programa de Metas; V - emitir parecer sobre questões apresentadas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Planejamento; VI - elaborar seu regimento interno, disciplinando o exercício das atribuições mencionadas neste artigo. Art. 4º. O Conselho Consultivo do Programa de Metas será composto por 17 (dezessete) membros na forma a seguir especificada: I - 5 (cinco) conselheiros eleitos nas regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul, nos termos do § 1º deste artigo; II - 3 (três) conselheiros indicados por entidades e organizações da sociedade civil representativas de setores econômicos, profissionais e movimentos sociais com atuação em âmbito municipal, um de cada segmento; III - 5 (cinco) conselheiros indicados pelo Prefeito; IV - o Secretário Municipal de Planejamento; V - o Secretário Municipal de Participação e Parceria; VI - o Secretário do Governo Municipal; VII - Um representante da Câmara de Vereadores. § 1º. As regiões Norte, Oeste, Centro, Leste e Sul, às quais se refere o inciso I deste artigo, são Compostas pelas seguintes Subprefeituras: I - região Norte: Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi, Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha. II - região Oeste: Lapa, Pinheiros e Butantã. III - região Centro: Sé. IV - região Leste: Mooca, Penha, Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Guaianases, Cidade Tiradentes e São Mateus. V - região Sul: Vila Mariana, Jabaquara, Ipiranga, Santo Amaro, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros. § 2º. As entidades representativas de segmentos da sociedade civil e os respectivos representantes serão designados com base em indicação do Secretário Municipal de Planejamento, após consulta às entidades representativas de cada setor. Art. 5º. Os representantes da população local das regiões serão eleitos para um termo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez e igual período. Parágrafo único. Para a eleição dos representantes da população local de cada uma das regiões serão observadas as seguintes disposições: I - os representantes serão eleitos em votação direta e organizada em cada região; II - a eleição será convocada pelo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras em comum acordo com os Subprefeitos da região correspondente, mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado na área da respectiva região; III - a votação será realizada em um único dia, em horário, data e local definidos no edital de convocação; IV - a inscrição dos candidatos por região será efetuada em local definido no edital de convocação, com a antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data de realização da eleição, devendo os nomes dos inscritos ser amplamente divulgados na área da região; V - a votação será realizada na área de cada região e presidida pelo Subprefeito indicado pelo Secretário Municipal das Subprefeituras; VI - será considerado eleitor, para os efeitos do disposto neste decreto, o munícipe portador de título de eleitor, com domicílio eleitoral na área da região; VII - poderá candidatar-se apenas o cidadão com residência fixa na região; VIII - o munícipe que obtiver o maior número de votos por região será eleito representante titular da respectiva região no Conselho Consultivo do Programa de Metas, sendo o segundo colocado seu suplente; IX - os votos serão apurados imediatamente após o encerramento da votação em cada região, no mesmo local em que ela se der, devendo os resultados correspondentes, com os respectivos votos, ser imediatamente levados à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; X - o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras proclamará os eleitos por região; XI - o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras designará uma comissão eleitoral, à qual incumbirá o acompanhamento da votação e apuração dos votos em cada região; XII - no caso de impedimento definitivo dos representantes da região, titular e suplente, faltando mais de 12 (doze) meses para o término do mandato, será realizado novo processo eleitoral; se faltar menos de 12 (doze) meses, o Executivo convocará os demais candidatos na eleição, conforme a ordemde votação por região. Art. 6º. A participação no Conselho Consultivo do Programa de Metas não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público. Art. 7º. O Secretário Municipal de Planejamento será o Presidente do Conselho Consultivo do Programa de Metas. Art. 8º. A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo do Programa de Metas será exercida pelo corpo técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento, cabendo-lhe a manutenção do registro de suas manifestações e o correspondente encaminhamento para publicação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, no Diário Oficial do Município. Art. 9. O Conselho Consultivo do Programa de Metas reunir-se-á em caráter ordinário trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. Art. 10. O Conselho Consultivo definirá em seu regimento interno: I - o calendário das reuniões ordinárias e as formalidades para a convocação de reuniões extraordinárias; II - os ritos comum e urgente para votação e discussão das matérias sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para apreciação; III - a constituição de comissões internas, para apreciação de assuntos relativos às competências a elas atribuídas, bem como sua composição; IV - as atribuições da Presidência, do Plenário, das comissões internas e de seus coordenadores, dos representantes singulares e da Secretaria Executiva; V - outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho. Art 11º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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INFRA-ESTRUTURA
URBANA E OBRAS
Secretário: Marcelo Cardinale Branco

Depto. de Controle de Uso de Vias Públicas
GABINETE DO DIRETOR

Despacho do Diretor

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ACORDO COM A
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2007

Alvará 1093/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.073.542-9
Permissionária: TELESP - Local: R Joaquim Ferreira e R Carlos Vicari -SP-LA.

Alvará 1095/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.156.322-2
Permissionária: TELESP - Local: R Tavares Bastos -SP-LA.

Alvará 1098/CONVIAS/2009 - Processo 2009-0.156.338-9
Permissionária: TELESP - Local: R Croata -SP-LA.

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SERVIDORES
SEGURANÇA URBANA

Guarda Civil Metropolitana

PORTARIA 315/SMSU/GAB/2009 - MUDANÇA DE CODIGO DE ENDEREÇAMENTO

CONFORME SOLICITAÇÃO DO SENHOR SUBCOMANDANTE DA GCM E ANUÊNCIA DO SENHOR CHEFE DE GABINETE DA SMSU, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS CONFORME SEGUE:

DE: 380001020000000 DIVISÃO TECNICA DE SAÚDE
PARA: 380010070020000 INSPETORIA REGIONAL DA LAPA
649.108.1 - ALEXANDRE COSTA
698.460.6 - ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

MODERNIZAÇÃO,GESTÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas

ESCOLA DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

COMUNICADO 029/EFSPM/2009
ASSUNTOParticipantes da PALESTRA DE COMEMORAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

DIRIGIDO: Servidores Públicos Municipais ativos que atuem ou não como cipeiros nas unidades da PMSP

DATA:30/07/2009
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - SMG por meio do Departamento de Saúde do Servidor - DSS e da Escola de Formação do Servidor Público Municipal “Alvaro Liberato Alonso Guerra” COMUNICA os servidores participantes da: PALESTRA DE COMEMORAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

DOS OBJETIVOS
Despertar a mentalidade prevencionista, por meio de subsídios conceituais e demonstrativos que atinjam os cipeiros e os demais servidores da PMSP

DO CONTEÚDO
1 - Legislação Municipal sobre “Acidentes do Trabalho” e correto preenchiemnto da CAT - Comunicação dos Acidentes do Trabalho - BEATRIZ DE ABREU DALLARI GUERREIRO
2 - Análise do Acidente do Trabalho - JUSSARA KUPPER DA SILVA MACHADO

DO PÚBLICO ALVO:
Servidores Públicos Municipais ativos que atuem ou não como cipeiros nas unidades da PMSP

LISTA DE PARTICIPANTES
NOME R.F SECRETARIA / SUBPREFEITURA
...
LUCIA GALVINA GOMES 741.177.4/1 SP/LA
...

DA CARGA HORÁRIA
3 horas

DO CRONOGRAMA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
Data e Horário: 27/07/2009 - 9:00h às 12:30h
Local: Escola de Formação do Servidor Av. Zaki Narchi, 536 - Carandiru.

DA COORDENAÇÃO
Departamento de Saúde do Servidor
Escola de Formação do Servidor Público Municipal “Alvaro Liberato Alonso Guerra”.

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SUBPREFEITURA
LAPA

SUBSTITUIÇÃO
503.810.3 vinculo 2 - OTACILIO PEREIRA DE SOUZA, Agente de Apoio N-I, por estar substituindo PAULO APARECIDO GONÇALVES DE MENDONÇA, R.F. 627.311.4 vinculo 1, no cargo de Encarregado de Equipe, Ref.: DAÍ-07, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Publica, da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana, desta Subprefeitura Lapa, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, durante seu impedimento legal - Licença Médica, no período de 29/06/2009 a 25/10/2009. Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais. PORT. 021/SP-LA/2009.

DESPACHO DO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEFERIDO, dos servidores abaixo relacionados:

Nos termos do artigo 112, da Lei 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ Data EH
136.988.1/1 YONE MAGALHÃES DE LIMA 6º 21.05.2009 480001000000000
642.482.1/1 SEBASTIÃO VICENTE 4º 13.03.2009 480003020200000

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COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE (2009/136)

A VISTA DAS INFORMACOES, MANTENHA-SE O PRESENTE AUTO DE MULTA. RECORRA O AUTUADO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DESTA PUBLICACAO, AO CHEFE DE GABINETE.

MULTA NR SEQ PROCESSO NOME

SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
00.121.039.1 02 01 200703893960 ESTORINO EVENTOS LTDA
00.121.040.5 02 01 200703893919 ESTORINO EVENTOS LTDA

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SUBPREFEITURA
LAPA

PROCESSO 2009-0.168.231-0 - Licitação - Pregão visando à aquisição de diversos cartuchos, toners e fitas para impressoras.
O CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições legais, em especial das conferidas pela Portaria 010/SP-LA/2008, e com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e alterações, 10.520/2002, bem como na Lei Municipal n°. 13.278/2002 e Decreto Municipal n°.44.279/2003;
RESOLVE:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão n° 006/SP-LA/2009, para os itens 1 a 10 12 e 13.
2. AUTORIZAR a emissão de Notas de Empenho, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.30.00.00.17.1 do orçamento vigente, conforme quadro a seguir:
ITEM QTDE. UNID. VALOR VALOR EMPRESA
UNIT. TOTAL
1 16 un R$ 42,00 R$ 672,00 RF DO BRASIL IND. E COM. DE TONER LTDA.
- EPP - CNPJ: 03.586.833/0001-74
2 16 un R$ 37,00 R$ 592,00 RF DO BRASIL IND. E COM. DE TONER LTDA.
- EPP - CNPJ: 03.586.833/0001-74
3 05 un R$ 48,20 R$ 241,00 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 04.196.935/0002-27
4 05 un R$ 61,80 R$ 309,00 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 04.196.935/0002-27
5 04 un R$ 132,00 R$ 528,00 RF DO BRASIL IND. E COM. DE TONER LTDA.
- EPP - CNPJ: 03.586.833/0001-74
6 02 un R$ 480,00 R$ 960,00 LUANDA COM. DE SUPRIMENTOS
P/INFORMÁTICA LTDA.EPP - CNPJ:
10.742.589/0001-57
7 02 un R$ 480,00 R$ 960,00 LUANDA COM. DE SUPRIMENTOS
P/INFORMÁTICA LTDA.EPP - CNPJ:
10.742.589/0001-57
8 02 un R$ 480,00 R$ 960,00 LUANDA COM. DE SUPRIMENTOS
P/INFORMÁTICA LTDA.EPP - CNPJ:
10.742.589/0001-57
9 02 un R$ 371,50 R$ 743,00 LUANDA COM. DE SUPRIMENTOS
P/INFORMÁTICA LTDA.EPP - CNPJ:
10.742.589/0001-57
10 16 un R$ 17,70 R$ 283,20 GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 04.196.935/0002-27
12 20 un R$ 142,00 R$ 2.840,00 RF DO BRASIL IND. E COM. DE TONER LTDA.
- EPP - CNPJ: 03.586.833/0001-74
13 24 un R$ 157,00 R$ 3.768,00 RF DO BRASIL IND. E COM. DE TONER LTDA.
- EPP - CNPJ: 03.586.833/0001-74

TERMO ADITIVO N° 002 DO CONTRATO Nº 018/SP-LA/2007
PROCESSO N°: 2007-0.179.397-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA
CONTRATADA: A. TELECOM S/A.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutado - STFC, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo e rede pública, com fornecimento de PABX digital e manutenção preventiva e corretiva conforme descrições exigidas na Ata de RP nº 059/CGBS/DGSS/2006 - anexo I, itens 06 e 28.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 059/CGBS/DGSS/2006
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual e alteração da redação no item 6.1.1. da cláusula sexta.
DOTAÇÕES ONERADAS:
48.10.15.122.0251.2365.33.90.39.00.12.99
48.10.15.122.0251.2365.33.90.39.00.58.01
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 34.369,44 (trinta e quatro mil e trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e nove (08/07/2009), compareceram de um lado, a Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA LAPA, neste ato representada pelo Senhor Chefe de Gabinete ROGERIO GEBARA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa, A. TELECOM S/A. - CNPJ n° 03.498.897/0002-02, com sede na Alameda Campinas, 1070, 2º andar - Loja SL 4 - Subsolo - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01404-000, representada pelos seus procuradores legalmente nomeados e que no final subscrevem o presente, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas que este subscrevem, para o fim especial de assinarem este Termo Aditivo ao Contrato epigrafado, que tem por objetivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorrogar o prazo de contratação por 12 (doze) meses a partir de 11/07/2009, vigorando até 10/07/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA
O item 6.1.1 da cláusula sexta do contrato passa a ter a seguinte
redação:
6.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de certidões de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social; FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como, quando for o caso, do comprovante do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com as validades abrangendo o mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, e, conforme disposto no Decreto Municipal nº 46.528 de 21 de outubro de 2005, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco S/A, motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo da conta corrente da empresa CONTRATADA, na assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA
Existem recursos empenhados onerando as dotações retro identificadas para fazer face a este aditivo no presente exercício, no valor de R$ 22.830,00 (vinte e dois mil e oitocentos e trinta reeais), por meio de Notas de Empenho nºs 52960/2009 e 53001/2009, emitidas em 07/07/2009. O restante onerará as dotações correspondentes do exercício de 2010.

CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 018/SP-LA/2007 e seus aditamentos.
E do que ficou convencionado foi lavrado o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, devidamente assinado.

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Caderno: Executivo I - Página 46

Habitação e Urbanismo
Protocolo nº: 40.495/09 - 1 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 121/08
Capital
Interessados: Prefeitura Municipal de São Paulo - Subprefeitura da Lapa, Willian Bueno e Construtora Solve
Assunto: Apuração de irregularidades na construção de edifício
Resultado: arquivamento homologado

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Caderno: Executivo I - Página 47

Habitação e Urbanismo
Protocolo nº: 42.299/09 - 1 volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 129/08
Capital
Interessados: Celso da Costa Carvalho Vidigal e Prefeitura Municipal de São Paulo - Subprefeitura da Lapa
Assunto: Apuração de eventual infração à lei de zoneamento por parte de escritório de advocacia
Resultado: arquivamento homologado

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