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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

02/10/2009

Diário Oficial de sexta, 02 de outubro de 2009

Página 17

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Ronaldo Souza Camargo

Gabinete do Secretário - Despachos

processo n.º 2009-0.219.627-4
Interessado: SMSP
Assunto: Apuração Preliminar - Irregularidades. Subprefeitura da Lapa.
À vista dos elementos contidos no processo n.º 2009-0.219.627-4 e com fundamento no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03:
I - DETERMINO a instauração de Procedimento Administrativo
de Averiguação Preliminar para apuração de eventuais irregularidades cometidas por servidores públicos municipais.
II - Designo para compor a Comissão Especial de Averiguação Preliminar os servidores Roberto Angotti Jr., RF nº 753.843.0.00, Patrícia Guelfi Pereira de Castro, RF nº 747.963.8.01 e Carlos Eduardo Batista Fernandes, RF nº 556.989.3.00, sendo que a presidência dos trabalhos caberá ao servidor primeiro designado.

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Página 22

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

DESPACHOS DA SUBPREFEITA

Portaria nº 96 /2009/SP-LA/ Gabinete
A Subprefeita da Lapa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
I - Autorizar o evento “Deu Jazz na Pompéia” , a realizar - se no dia 03 de outubro na Rua Cajaíba esquina com a Rua Cotoxó.
II - O evento será promovido pelo Centro Cultural Pompéia, CNPJ 01.146.697/0001-76.
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 12 e 30h e finalizado às 19 e 30h.
2. O local deverá ser desocupado apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2009-2-178
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRACAO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 51

PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/UNAI

2008-0.375.459-7 BRUNA DE MELO ORIGUELA
INDEFERIDO
MANTER O AM N. 12-121.419-2,POR NAO TER SIDO COMPROVADA A ILEGALIDADE DA REFERIDA MULTA.

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Página 42

SUBPREFEITURA
LAPA

REMOVENDO
318.961.9. Vinculo 1 - ARLETE DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Apoio Administrativo - Ad. Ger., da SP-LA/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO , para SP-LA/ASSESSORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, E.H. 480104000000000 PROT.EXP. Nº023/2009.

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Página 62

CULTURA

CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
ATA DA 469ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP
O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 08 de setembro de 2009, às 9h40m, realizou sua 469ª Reunião Ordinária, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, à Avenida São João, 473, 8º andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: José Eduardo de Assis Lefèvre, Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Presidente; Toninho Paiva, representante da Câmara Municipal de São Paulo, que chegou às 10h30m; Vasco de Mello, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil; Marcelo Manhães de Almeida, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Elton Santa Fé Zacarias, representante da Secretaria Municipal da Habitação, que se retirou às 12h15m; Miguel Luiz Bucalem, representante da Secretaria Municipal de Planejamento; Dácio Araújo Benedicto Ottoni, representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo, que chegou às 10h30m e se retirou às 12h25m e Carlos Eduardo Garcez Marins, representante suplente da Secretaria dos Negócios Jurídicos. Os Conselheiros Claudio Lembo, representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos e Walter Pires, justificaram suas ausências. Participaram assistindo à reunião: Lia Mayumi e Ronaldo B. A. Parente, Assistentes da Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico; Doutor Fábio Dutra Peres, Assessor Jurídico do Departamento do Patrimônio Histórico; Sergio Abraão, Assistente do Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico; Renata Carvalho Naves, Assessora Parlamentar do Conselheiro Vereador Toninho Paiva; Wanda Regina Placone da Costa, Secretária Executiva do Conpresp e Regina Helena Vieira Santos, Assistente da Presidência do Conpresp. Devido a ausência do Conselheiro Walter, a arquiteta Andréa Tourinho, Diretora de Divisão de Preservação, foi nomeada Conselheira “ad hoc”, devendo fazer parte da mesa. Foi dado início à pauta. 1. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 468ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada, após alterações solicitadas pelo Conselheiro Carlos Eduardo. 2. COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA E DOS CONSELHEIROS: 2.1. Ciência ao Conselho, da autorização concedida pelo DPH, para uso do Saguão Monumental de Entrada do Edifício Conde Matarazzo, para exposição que será realizada no período de 02 a 16 de outubro, em homenagem ao Dia do Professor - Ofício SGM/SGAA 56/2009 - Chefia de Gabinete de SGM; 2.2. Ciência e orientação quanto ao prosseguimento do Processo 2009-0.153.266-1 - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Pequena reforma - Largo São Francisco, 95. A Conselheira Andréa informou que após emissão do comunique-se, foi realizada reunião com o interessado, na qual participaram a Diretora da Divisão de Preservação e o Diretor do DPH, onde foram fornecidas orientações para apresentação de nova documentação, incluindo plantas originais do edifício e pesquisa histórica. Contudo, o interessado entregou novas plantas que apenas alteram o título de “reforma” para “regularização”, tendo em vista que as obras já tiveram início, e respondeu que inexistem plantas com o projeto original, pois se trata de edifício construído em 1930. Pelos motivos expostos, o DPH solicita orientação quanto ao prosseguimento do presente. O Conselheiro Carlos Eduardo pediu vista aos autos do processo; 2.3. Processo 2009-0.005.933-4 - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - que trata do projeto de construção de Unidade Escolar - Praça Cel. Fernando Prestes, s/nº, esquina com rua Afonso Pena. O projeto apresentado havia sido indeferido em reunião anterior. No entanto, após entendimentos entre o Presidente do CONPRESP e o Diretor de Obras e Serviços da FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, verificou-se que seria possível a realização de pequenas modificações nesse projeto para permitir a preservação de parte dos galpões da Antiga Garagem Municipal e a manutenção dos procedimentos administrativos em curso na FDE para a construção da nova escola. Desta maneira, o projeto foi reexaminado e, por unanimidade de votos, DEFERIDO, COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: a) Preservar a volumetria do GALPÃO 2 e preservar e restaurar a sua fachada Afonso Pena e a sua parede sul; b) Preservar a fachada do GALPÃO 3; c) Apresentar, para aprovação do Conpresp, antes do início das obras, o projeto alternativo; 2.4. Resolução 05/CONPRESP/2009 - Tombamento dos imóveis indicados como ZEPEC pela Subprefeitura da Lapa. Após assinatura da Resolução e seus Anexos, o processo será encaminhado para homologação do Senhor Secretário Municipal de Cultura; 2.5. 10h00 - Apresentação solicitada pelos representantes da Cia City de Desenvolvimento, do projeto arquitetônico City Parque Morumbi - Avenida Giovanni Gronchi, 4000, com a participação dos Senhores José Pereira Wilken Bicudo e Jonas Birger. Passou-se ao próximo item da pauta.
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CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

PROJETO DE LEI 01-0636/2009 do Executivo
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2010.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2010, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de seus Fundos Especiais;
II - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2010.

Seção I
Do Orçamento Fiscal Consolidado

Art. 2º. O Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para o exercício de 2010, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.112.811.506,00 (vinte e oito bilhões, cento e doze milhões, oitocentos e onze mil e quinhentos e seis reais).

Art. 3º. A receita total do Orçamento Fiscal, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 26.170.054.978,00
Receita Tributária 11.429.999.594,00
Receita de Contribuições 845.573.676,00
Receita Patrimonial 489.622.184,00
Receita de Serviços 414.229.351,00
Transferências Correntes 11.658.567.821,00
Outras Receitas Correntes 1.714.811.831,00
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 1.047.964.954,00
Deduções de Transferências Correntes (1.430.714.433,00)
RECEITAS DE CAPITAL 1.942.756.528,00
Operações de Crédito 141.440.955,00
Alienação de Bens 195.031.000,00
Amortização de Empréstimo 11.829.400,00
Transferências de Capital 1.113.692.916,00
Outras Receitas de Capital 480.762.257,00
TOTAL DA RECEITA 28.112.811.506,00

Art. 4º. A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a seguinte distribuição institucional:

Órgão/Descrição Valor R$
PODER LEGISLATIVO/ ADMINISTRAÇÃO DIRETA
09 Câmara Municipal 399.626.197,00
10 Tribunal de Contas 177.484.000,00

PODER EXECUTIVO/ ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11 Secretaria do Governo Municipal 193.155.402,00
12 Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras 315.790.942,00
13 Secretaria Municipal de Planejamento 11.027.488,00
14 Secretaria Municipal de Habitação 936.130.517,00
15 Secretaria Municipal de Gestão 90.835.017,00
16 Secretaria Municipal de Educação 5.416.449.432,00
17 Secretaria Municipal de Finanças 232.224.397,00
18 Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde 4.063.320.303,00
19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 118.798.742,00
20 Secretaria Municipal de Transportes 875.831.573,00
21 Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos 163.166.957,00
22 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras 274.238.121,00
23 Secretaria Municipal de Serviços 1.029.499.778,00
24 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 315.786.995,00
25 Secretaria Municipal de Cultura 263.100.446,00
27 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente 256.176.030,00
28 Encargos Gerais do Município 5.863.137.008,00
30 Secretaria Municipal do Trabalho 85.286.904,00
31 Secretaria Municipal de Relações Internacionais 5.143.431,00
32 Ouvidoria Geral do Município de São Paulo 3.367.953,00
34 Secretaria Municipal de Participação e Parceria 65.113.441,00
36 Secretaria Munic da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida 9.735.363,00
37 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano 23.958.343,00
38 Secretaria Municipal Segurança Urbana 273.874.399,00
41 Subprefeitura Perus 15.430.428,00
42 Subprefeitura Pirituba/Jaraguá 22.833.917,00
43 Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 22.440.560,00
44 Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha 16.608.250,00
45 Subprefeitura Santana/Tucuruvi 21.989.116,00
46 Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 19.940.068,00
47 Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme 21.777.439,00
48 Subprefeitura Lapa 22.316.164,00
49 Subprefeitura Sé 49.345.022,00
50 Subprefeitura Butantã 25.011.482,00
51 Subprefeitura Pinheiros 22.442.528,00
52 Subprefeitura Vila Mariana 22.366.588,00
53 Subprefeitura Ipiranga 24.190.360,00
54 Subprefeitura Santo Amaro 24.542.260,00
55 Subprefeitura Jabaquara 19.020.464,00
56 Subprefeitura Cidade Ademar 19.183.914,00
57 Subprefeitura Campo Limpo 25.162.451,00
58 Subprefeitura M´Boi Mirim 21.165.838,00
59 Subprefeitura Capela do Socorro 21.974.117,00
60 Subprefeitura Parelheiros 13.926.658,00
61 Subprefeitura Penha 28.839.373,00
62 Subprefeitura Ermelino Matarazzo 16.170.102,00
63 Subprefeitura São Miguel 24.006.700,00
64 Subprefeitura Itaim Paulista 21.363.798,00
65 Subprefeitura Mooca 25.650.332,00
66 Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão 21.569.719,00
67 Subprefeitura Itaquera 26.489.056,00
68 Subprefeitura Guaianases 23.283.263,00
69 Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba 24.787.474,00
70 Subprefeitura São Mateus 27.118.768,00
71 Subprefeitura Cidade Tiradentes 15.681.748,00
86 Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 300.000.000,00
87 Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito 733.448.100,00
88 Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural 100.000,00
89 Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 500.000,00
90 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 116.790.000,00
91 Fundo Municipal de Habitação 37.577.147,00
93 Fundo Municipal de Assistência Social 388.282.161,00
94 Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 98.992.995,00
95 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais 5.000.000,00
96 Fundo Municipal de Turismo 600.000,00
97 Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano 100.000,00
98 Fundo de Desenvolvimento Urbano 162.000.000,00
99 Fundo Municipal de Iluminação Pública 211.316.161,00

PODER EXECUTIVO/ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 Autarquia Hospitalar Municipal 768.135.630,00
02 Hospital do Servidor Público Municipal 153.057.170,00
03 Instituto de Previdência Municipal de São Paulo 2.817.783.847,00
04 Serviço Funerário do Município de São Paulo 142.940.000,00
80 Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia 6.291.159,00
81 Autoridade Munic.deLimpeza Urbana/Fundo
Munic.de Limpeza Urbana 10.000,00
Reserva de Contingência 1.000.000,00
TOTAL 28.112.811.506,00

Seção II
Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 5º. A despesa total das empresas, nela incluídas as de investimentos, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2010, está fixada em R$ 3.877.383.677,00 (três bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil e seiscentos e setenta e sete reais), com a seguinte distribuição:

Empresas Valor R$
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET 686.959.457,00
Cia Metropolitana de Habitação de
São Paulo - COHAB-SP 644.556.284,00
Cia São Paulo de Desenvolvimento e
Mobilização de Ativos - SPDA 750.000,00
Cia São Paulo de Parcerias - SPP 750.000,00
Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PRODAM 173.154.186,00
Empresa Municipal de Urbanização - EMURB 1.195.456.364,00
São Paulo Transporte S/A - SPTrans 1.066.053.186,00
São Paulo Turismo S.A. - SPTuris 109.704.200,00
TOTAL 3.877.383.677,00

Seção III
Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito

Art. 6º. Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito com organismos nacionais e internacionais:
I - até o limite de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), para desenvolver, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal - PNAFM;
II - até o limite de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões reais), para desenvolver o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT II.
§ 1º. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas autoridades monetárias federais.
§ 2º. Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos nacionais, fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
§ 3º. Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais, em contragarantia à garantia da União, fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4º de seu art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 4º. Os montantes de que trata este artigo serão atualizados até as datas das respectivas contratações das operações de crédito.

Seção IV
Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no art. 2º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

Art. 8º. Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 7º desta lei os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
III - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - destinados à transposição de recursos entre dotações das funções Educação, Assistência Social, Saúde e Habitação;
VI - destinados às adequações orçamentárias necessárias à implementação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, instituído pela Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.
§ 1º. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a edição de decretos do Poder Executivo, devidamente justificados.
§ 2º. Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, no último quadrimestre do exercício, desde que os eventos que subsidiaram a previsão da despesa de pessoal não se concretizem.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei.
Parágrafo único. Fica a critério do Poder Executivo autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, mediante portaria dos respectivos Titulares dos Órgãos, exclusivamente para os casos em que o elemento de despesa a ser suplementado ou anulado seja da mesma atividade ou projeto, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte, devidamente justificado.

Art. 10. Fica a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, em especial o decreto de execução orçamentária e financeira, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei, as dotações do Órgão, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, conforme estabelece o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, ao Órgão de que trata este artigo as exclusões previstas no art. 8º desta lei.

Art. 11. Ficam as Autarquias e Fundações autorizadas, por ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, respeitado o limite estabelecido no art. 7º desta lei, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Autarquia e Fundação, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade.
§ 1º. Aplicam-se, no que couber, a cada Autarquia e Fundação as exclusões previstas no art. 8º desta lei.
§ 2º. Os pedidos de adequação orçamentária a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser analisados pelas Secretarias às quais as Autarquias e Fundações estejam vinculadas e ratificados pela Secretaria Municipal de Planejamento.

Seção V
Das Disposições Finais

Art. 12. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações das áreas de educação, saúde, habitação e assistência social.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, nos termos da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e alterações posteriores.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária para a implementação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, instituído pela Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.”

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CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues

13ª SESSÃO SOLENE
17/03/2009
O SR. PRESIDENTE (Claudio Fonseca - PPS) - Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
A presente sessão solene destina-se à Comemoração do Aniversário do PPS - Partido Popular Socialista, de acordo com o Requerimento 25, de 10 de fevereiro de 2009, deste Vereador e do Vereador Milton Ferreira.
Passo a palavra à Sra. Cecília de Arruda, Chefe do Cerimonial do Palácio Anchieta, para a condução dos trabalhos.
A SRA. CECILIA DE ARRUDA - Senhoras, senhores, autoridades, sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.
Para compor a Mesa, convidamos os Srs. Milton Ferreira, Vereador, proponente desta sessão solene; Davi Zaia, Deputado Estadual e Presidente Estadual do PPS; Ulrick Hoffman, Secretário de Estado Adjunto da Habitação; Sonia Francine, Subprefeita da Lapa; Carlos Eduardo Batista Fernandes, Presidente Municipal do PPS; João Batista de Andrade, Secretário da Cultura do Governo Alckmin; Dina Lida Kinochita, Secretária de Relações Internacionais do PPS e Vereador Penna, Líder do PV na Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)
Convidamos todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro.
- Execução do Hino Nacional Brasileiro.
...
A SRA. CECILIA DE ARRUDA - Convidamos para o seu pronunciamento a Sra. Sonia Francine, Subprefeita da Lapa.
A SRA. SONIA FRANCINE - Muito boa noite. Estou, hoje, na engraçada situação de me sentir, ao mesmo tempo, convidada e anfitriã. Como anfitriã, quero dar boas-vindas a todos os presentes, e agradecer a participação nesta nossa celebração.
Nós - socialistas do século XXI - temos desafios que ninguém podia imaginar no começo do século passado. O que nós, socialistas, temos a propor sobre questões como, por exemplo, o aquecimento global, as mudanças climáticas, a Agenda 21, a matriz energética, e o petróleo do pré-sal.
Fiquei muito feliz quando um colega de partido escreveu um artigo dizendo: “Então, é essa a solução de todos os nossos problemas, o petróleo do pré-sal”. É nisso que vamos nos fiar, quando discutirmos um outro modelo energético, o impacto de todo nosso sistema de transporte motorizado, baseado em derivados de petróleo e todas as guerras em torno dele. Quer dizer, é nisso que colocamos fé para alcançar um outro patamar de desenvolvimento social?
O que nós, socialistas, temos a dizer sobre a verticalização dos centros urbanos; sobre a proposta de parcelamento obrigatório de áreas não edificadas; sobre a política de subsídios a produtos agrícolas e sobre as negociações da Rodada de Doha.
Como entendemos a política de direito autoral, diante do novo cenário da Internet?
Talvez haja entendimentos diferentes entre nós, socialistas.
Temos que nos perguntar, por exemplo, como entendemos as pesquisas com células-tronco embrionárias e o financiamento público de campanhas eleitorais.
Temos questões bastante modernas, e precisamos, com muita honestidade, descobrir o que pensamos e o que temos a propor, sem perder de vista a raiz, o que nos uniu em princípio, o ideal de um determinado modelo político, econômico e social, em que prevaleça a igualdade com respeito às diferenças; em que a maioria decida com respeito às minorias; em que haja justiça em tudo que está incluído na palavra. Costumamos qualificar justiça social, mas precisamos falar em justiça de todas as maneiras que possamos entender, em que prevaleça a solidariedade, o modelo de colaboração e não o de competição em que vence sempre o mais forte, o mais capaz.
Somos socialistas por esse entendimento, e é nesse ponto que estamos comemorando hoje o aniversário, preservando sempre o ideal com o pé no chão, na chuva, fazendo socialismo hoje. Estou muito feliz por estar comemorando este aniversário neste meu partido novo.
Muito obrigada. (Palmas)

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O SR. PRESIDENTE (Claudio Fonseca - PPS) - Boa noite a todos. Cumprimento, inicialmente, o nobre Vereador Milton Ferreira; Davi Zaia, Deputado Estadual e Presidente Estadual do Partido Popular Socialista; Hoffman, Secretário de Estado Adjunto da Habitação, militante antigo do nosso partido; Soninha Francine, Subprefeita da Lapa, ex-Vereadora desta Casa; Carlos Eduardo Batista Fernandes, Presidente Municipal do PPS; João Batista de Andrade, ex-Secretário de Cultura do Governo Alckmin, homem de ideias, de militância radicalizada em defesa da democracia; Dina Lida, Secretária de Relações Internacionais do PPS, a quem teríamos imensa satisfação em ouvir por sua sabedoria, militância política e representação das nossas ideias no Brasil e em várias partes do mundo; senhoras e senhores.
Completamos hoje 87 anos de existência. O PPS - Partido Popular Socialista é sucessor do PCB - Partido Comunista Brasileiro, fundado em 25 de março de 1922.
A comemoração dos 87 anos, como qualquer festa de aniversário, não é uma solenidade fúnebre, e nada melhor para tratar desta data, para reverenciá-la que uma profunda e calorosa salva de palmas a todos os homens e mulheres que construíram esta organização, o Partido Popular Socialista.
- Palmas.

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1905

Processo 053.09.016115-0 - Mandado de Segurança - Nova Letícia Pães e Doces Ltda. - Subprefeita da Lapa - Vistos. 1. Fls. 31/42: A decisão de fl. 29 é mantida por seus fundamentos. Sem cópia integral do processo administrativo, não há como se analisar a legalidade da atuação da Administração. Ademais, as cópias juntadas apenas demonstram que a Administração apurou a situação irregular do imóvel e concedeu prazo para regularização, que parece ter se esgotado em maio de 2009 (fl. 39). 2. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em 10 dias. 3. Após, ao Ministério Público. Int. Providencie o Impetrante 01 diligência do Oficial de Justiça (R$15,13). - ADV: MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1984

Processo 053.09.034945-0 - Medida Cautelar (em geral) - Espaço Santa Clara Choperia e Restaurante Ltda - Subprefeito da Subprefeitura da Região da Lapa - Vistos. A inicial desta demanda não está regular. Como se trata de ação cautelar, deve estar no polo passivo um ente público. Além disso, não está indicada a demanda principal a ser ajuizada. Passando-se ao largo dessas faltas, o que se faz em nome da urgência na apreciação do pedido, não é caso de concessão da liminar. A autora não tem licença para funcionar. Aqui se deve notar que licença para funcionar não se confunde com licença do prédio. Esta última, ao que tudo indica, a autora está em vias de obter. Nem se diga que a Prefeitura foi demorada na apreciação do pedido de licença. Isso não parece ser verdade porque a vistoria do Corpo de Bombeiros tem cerca de um mês. Isso significa que o pedido da autora também foi recentemente apresentado ou reapresentado. Por fim, é preciso dizer que a urgência foi criada pela autora. A empresa agendou o evento antes de regularizar o negócio e o local. Assim, indefiro o pedido de liminar. Regularizada a inicial, cite-se a ré com as cautelas de praxe. Int. (N/C: Providencie o requerente a diligência do Sr. Oficial de Justiça) - ADV: MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP)

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