Diário Oficial de sábado, 03 de outubro de 2009
Página 6
SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
2007-0.374.660-6
1 - Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho, que segue a favor da empresa ACESSO ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 01.497.728/0001-33. NE nº 76276/09 - dotação 12.10.15.452.0309.1.169.4.4.90.51.00.00.99.99 - R$ 196.609,52.
2007-0.387.186-9
1 - Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal 8.666/93, bem como na Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal nº. 44.279/03 e 50.372/09, AUTORIZO o empenhamento de recursos no valor de R$ 2.246,15 (dois mil e duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), para fazer face às despesas de exercício anteriores (DEA), a favor da concessionária TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, onerando a dotação 48.10.15.122.0251.2.365.3.3.90.92.00.00.99.99 do orçamento vigente.
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Página 28
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Depto. de Procedimentos Disciplinares
PROCED 1
R. Dona Maria Paula, 270, 4º andar | Tel. 3396-1842
Ficam intimados a comparecer a PROCED 1 (endereço acima) no dia e hora assinalados, a fim de prestar depoimento em AUDIÊNCIA na qualidade de testemunhas, os seguintes servidores:
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Dia 17/11/2009, (ref. PA 2009-0.196.527-4 , CPP-122, sala 04, 4º andar)
14h00-MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, RF. 559.484.7-vínculo 1, SP/LA-SUPERV. FINANÇAS
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Páginas 99 e 100
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues
26ª SESSÃO ORDINÁRIA
15/04/2009
RESUMO
PRESIDENTE (Dalton Silvano - PSDB) - Assume a presidência e
abre a sessão.
ROBERTO TRIPOLI (PV) - Pela ordem, esclarece a denúncia contra ele na Corregedoria da Câmara, contando que, como Presidente da Comissão de Proteção a Animais, recebeu uma denúncia da UIPA, entidade de proteção aos animais domésticos, contra um petshop, na Rua Clélia, na Lapa. Convidou representantes do Centro de Zoonoses, da Covisa, do Conselho de Medicina Veterinária e da Subprefeitura para uma verificação. Diz que todos os animais que estavam inadequadamente nos aquários foram retirados, uma multa foi lavrada pela Covisa e não havia um profissional veterinário responsável. Fala da presença da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar. Alega que o proprietário entrou com a representação por abuso de autoridade por parte do Vereador Roberto Tripoli, porém não houve abuso. Espera continuar fazendo as blitze contra os maus tratos aos animais.
...
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, para esclarecimento de alguns Srs. Vereadores que têm me indagado a respeito de denúncia contra este Vereador na Corregedoria da Câmara de São Paulo. Estou Presidente da Comissão de Proteção a Animais da Casa, formada por vários vereadores. Em uma das reuniões, recebemos denúncia da UIPA, entidade de proteção aos animais domésticos, em relação a um “pet shop”, na Rua Clélia, na Lapa.
A Comissão deliberou convidar o Centro de Controle de Zoonoses, a Covisa, o Conselho de Medicina Veterinária e a Subprefeitura, ou seja, reunimos representantes de quatro órgãos e fomos verificar a denúncia de mau trato a animal. Como vereador, adentrei ao estabelecimento, apresentei-me com credenciais, e disse ao proprietário o objetivo da nossa visitação motivada por uma denúncia e apresentei os demais representantes. Após rápida vistoria, de fato, todos os animais que estavam, inadequadamente, no aquário, foram retirados pelo Centro de Controle de Zoonoses; foi lavrada uma multa pela Covisa, em função da manipulação incorreta dos alimentos. Como não havia o profissional veterinário responsável presente no local, o Conselho de Medicina Veterinária se manifestou. Neste momento, chegou a polícia, tanto a Metropolitana quanto a Militar. Este vereador acompanhou os agentes públicos, uma vez que lhe cabe fiscalizar os órgãos públicos, que aplicaram as sanções legais ao estabelecimento. O proprietário, que não ficou feliz, entrou com requerimento na Câmara de São Paulo alegando que o Vereador Roberto Tripoli cometeu abuso de autoridade. As testemunhas, órgãos públicos já mencionados, são as autoridades que lavram auto de infração, não o vereador. Mas o proprietário ficou muito chateado, imaginando que foi o vereador que levou os órgãos até o seu estabelecimento e entrou com a representação. Diante do exposto, não devo nada, tenho a consciência tranquila, fui gentil na abordagem, apresentei-me de forma educada, só estou informando aos vereadores o que ocorreu, porque muitos me perguntaram devido à publicidade dada ao fato. Deixo claro que não existiu abuso de autoridade, porque a autoridade, naquele momento, eram os representantes dos órgãos da Prefeitura que citei. Estou tranquilo, espero continuar fazendo as blitze contra maus tratos aos animais na cidade de São Paulo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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Caderno: Executivo I - Página 84
Habitação e Urbanismo
Protocolo nº: 100.881/09 - 1 Volume(s) - 0 Apenso(s)/Anexo(s)
nº de origem: 099/08
Capital
Interessados: Anderson Ricardo de Faria Corrêa, Universidade Nove de Julho - Campus Memorial da América Latina e Prefeitura Municipal de São Paulo - Subprefeitura da Lapa Assunto: Apuração de eventual falta de segurança em edificação
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