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segunda-feira, 1 de junho de 2009

01/06/2009

Segunda-feira, 1º de junho de 2009

Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2063

Processo 053.08.607370-5 - Mandado de Segurança - D veras Residencial e Serviços de Hospedagem Ltda. - Me. - Agente Vistora da Subprefeitura da Lapa - (Contr. 457/08 - Vistos. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. ) - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), EUCARIS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 104901/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2150

Processo 053.09.015462-5 - Mandado de Segurança - Francisca Lopes de Sousa - PMSP - Secretaria da Implementação das Subprefeituras - Adm. Regional da Lapa - 1 Acolho o aditamento retro, a determinar que sejam feitas a devidas anotações cartorárias, em especial no cartório distribuidor. 2 - Requisitem-se as informações sem a medida liminar, a fim de que a r. Autoridade esclareça como será analisado o critério de antiguidade, para fins de mudança de local de comércio, que segundo a impetrante a favoreceria, em detrimento do atual beneficiário do TPU. Requisitem-se as informações, com oportuna abertura de vistas ao MP. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2170

Processo 053.09.015014-0 - Mandado de Segurança - MARIA HELENA DA ROCHA SANTOS - Subprefeito da Lapa - 1- Recebo a petição de fls.24 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Defiro à impetrante os benefícios da Lei 1.060/50. Notifiquese a autoridade coatora para que apresente suas informações. O pedido de liminar será apreciado após a vinda de resposta. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

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