Diário Oficial de quinta, 04 de junho de 2009
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Exposição de tanque de combustível adulterado percorre toda a Cidade
Texto: Patrícia Gelmetti
pgelmetti@prefeitura.sp.gov.br
Objetivo da exposição é alertar o consumidor sobre as fraudes a que está sujeito
(Foto: cortesia Secretaria de Controle Urbano)
A exposição itinerante do tanque de combustível com fraude inédita encontrada pela Secretaria de Controle Urbano está percorrendo os quatro cantos da Cidade. O tanque já foi exposto em cinco subprefeituras e agora percorrerá mais sete. A exposição, que teve início em abril deste ano, continuará até julho.
O tanque já passou pela Praça do Patriarca, Parque Trianon, Parque Ibirapuera, Portal do Morumbi, Praça Miguel Dell’ Erba, respectivamente nas subprefeituras Sé, Pinheiros, Vila Mariana, Butantã e Lapa. Em cada local a exposição permaneceu uma semana. No momento, o tanque está exposto próximo do terminal de ônibus da Lapa, na praça Miguel Dell´Erba, e na próxima semana seguirá para a Subprefeitura Ipiranga, na rua Bom Pastor. Até o fim de julho, o tanque passará ainda pelas subprefeituras Mooca, Itaquera, Santana, Casa Verde, Santo Amaro, Jabaquara e Pinheiros.
A escolha dos locais levou em conta a grande quantidade de transeuntes, já que o objetivo é mostrar à população a ousadia e a criatividade dos criminosos em burlar a fiscalização e enganar o consumidor. A intenção da exposição é conscientizar e alertar as pessoas sobre as novas fraudes usadas por criminosos para adulterar combustível, além de incentivar as denúncias.
A Secretaria de Controle Urbano, por meio da força-tarefa Contra Combustível Adulterado, encontrou o tanque durante uma vistoria realizada no Auto Posto Portal do Jaguaré, na Lapa. O responsável pelo posto burlava a fiscalização pelo uso de um mecanismo inédito adaptado no tanque de combustível. No interior do tanque havia um tanque menor que continha combustível bom e o tanque maior, com capacidade para 30 mil litros, continha o produto adulterado. Quando a fiscalização chegava, o combustível coletado do minitanque para análise sempre passava no teste.
A Prefeitura de São Paulo está atenta às ações de combate às irregularidades em postos de combustíveis e continuará com ações de fiscalização para combater todo tipo de fraude, ilegalidade e descaminho.
Conheça os próximos locais da exposição
De 6 a 12 de junho - rua Bom Pastor - Subprefeitura Ipiranga
De 13 a 19 de junho - praça Silvio Romero - Subprefeitura Mooca
De 20 a 26 de junho - avenida Dr. Luiz Ayres, em frente do Metrô Itaquera - Subprefeitura Itaquera
De 27 de junho a 3 de julho – avenida Cruzeiro do Sul, ao lado da Estação Santana do Metrô - Subprefeitura Santana/Tucuruvi
De 4 a 10 de julho – avenida Engenheiro Caetano Álvares - Subprefeitura Casa Verde
De 11 a 17 de julho - praça Floriano Peixoto - Subprefeitura Santo Amaro
De 18 a 24 de julho – avenida Engº Armando de Arruda Pereira, em frente do terminal Jabaquara do Metrô - Subprefeitura Jabaquara
De 25 de julho a 3 de agosto - praça Séptimo Arantes, em frente da igreja do Largo de Pinheiros - Subprefeitura Pinheiros
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EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)
SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA
DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA
2008-0091378-3 SQL/INCRA 0002400400059-1 003 HELPER SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
AUTO DE REGULARIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.
2009-0130440-5 SQL/INCRA 0009703500341-1 005 O2 PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.
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SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
2009-0.113.477-1
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no inciso III, § primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto Municipal nº 50.372/09, AUTORIZO, que se proceda à contratação de profissional de natureza artística, referente a OFICINA DE INTRODUÇÃO À LINGUAGEM DO VÍDEO, a ser realizado no período de 08/06/2009 a 28/09/2009, as segundas-feiras das 19:00 às 21:00 horas, no Espaço Cultural Tendal da Lapa, no valor contratual de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a favor de DIOGO NOVENTA FONSECA, CPF nº 220.713.338-96, e R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) a favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40 para fazer face à despesa com a retenção de 20%, referente à parte patronal para o INSS, conforme a Lei Federal nº 8.212/91, Decreto Federal nº 3.048/99, onerando as dotações 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.36.00.00.6.7 e 48.10.13.392.0337.6.492.3.3.90.47.00.00.18.3, respectivamente, do orçamento vigente.
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SECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
SUPERVISÕES DE GESTÃO DE PESSOAS – Sugesp’s
Telefones, endereços e e-mails das áreas responsáveis pelos Recursos Humanos nas Subprefeituras
SUBPREFEITURA LAPA – SP/LA
josefsilva@prefeitura.sp.gov.br
Rua Guaicurus nº 1000, Lapa.
3396-7576, 3396-7527, 3396-7528 e 3396-7529
SERVIDOR: as URH’s das Secretarias Municipais e as Sugesp’s das Subprefeituras são responsáveis pelos eventos da sua vida funcional. Entre em contato com as mesmas sempre que necessário.
Veja também a página no Portal da PMSP na Internet: www.prefeitura.sp.gov.br/urhs
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP
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PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
Publicação nº081/CMDCA-SP/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8° da Lei Municipal n° 11.123/1991 e artigo 90 da Lei 8069/1990 - ECA, em Reunião Ordinária no dia 01/06/09 deliberou pelo Cancelamento de Registro das ONGs:
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ONG: Centro Comunitário do Piqueri
REGISTRO: 0193/94
MOTIVO: Carta registrada foi entregue no endereço disponível e não houve manifestação da Ong. O Conselho Tutelar Lapa em relatório de fiscalização de 13/05/09 informa que, o local indicado para atendimento/serviços encontra-se FECHADO. O conjunto de informações disponíveis permite constatar que no momento a Ong não atende aos requisitos da Resolução 59 para manutenção/renovação de registro.
...
ONG: Associação de Programas Transdisciplinares APTA AÇÃO
REGISTRO: 0973/02
MOTIVO: O Conselho Tutelar Lapa em relatório de fiscalização de 13/05/09 informa que, o local indicado para atendimento/serviços no novo endereço do CNPJ encontra-se FECHADO. O conjunto de informações disponíveis permite constatar que no momento a Ong não atende aos requisitos da Resolução 59 para manutenção/renovação de registro.
...
REPUBLICADO NA INTEGRA POR INCORREÇÃO
PUBLICAÇÃO Nº 26 /CMDCA-SP/2009
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90, conforme deliberação em plenária ordinária de 18 de maio de 2009, publica a Resolução de Normatização das Conferências DCA's 2009 da cidade de São Paulo, conforme segue:
RESOLUÇÃO nº 96 /CMDCA-SP/2009
Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990:
Considerando as orientações gerais do CONANDA referentes à VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema "Construindo diretrizes da política e do plano decenal".
Considerando os temas específicos e o texto-base deliberado pelo CONANDA, constantes dos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais e que serão subsídio para as Conferências Regionais DCA's 2009, utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 29 de julho de 2009, das 8h00 às 17h30. A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 30 e 31 de julho 2009, das 8h00 às 17h30. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo.
Artigo 1º - Objetivos - Serão publicados posteriormente, conforme deliberação do CONANDA.
Artigo 2º - Objetivo Geral
Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo.
Artigo 3º - Objetivos Específicos
I - Fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infanto-juvenil;
V - Inserir, na agenda das políticas públicas, temas referentes à promoção da igualdade e da valorização da diversidade;
VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados na cidade de São Paulo, avaliar e discutir políticas em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;
VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
VIII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para a definição de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
IX - Fornecer subsídios para o CMDCA participar da elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
X - Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que as crianças e os adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
XI - Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
XII - Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII - Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras, CMDCA/SP e Conselhos Tutelares e demais atores do sistema de garantia de direitos da cidade de São Paulo.
Artigo 4º - Da organização
I - As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 22 de junho à 19 de julho de 2009;
II - As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão no âmbito das 31 Subprefeituras, sendo facultada a realização de duas conferências nas Subprefeituras que tenham mais de um Conselho Tutelar e/ou mais de um Fórum DCA regional na subprefeitura correspondente, e deverão ocorrer entre os dias 22 de junho à 19 de julho de 2009;
III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 27 de maio, 8h00, Rua Líbero Badaró nº 119 - Auditório na Reunião com todos os Coordenadores das Regionais e a Comissão Central, que serão publicados em DOC até o dia 04 de junho de 2009;
IV - A VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 29 de julho de 2009, em local a ser definido;
V - A VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 30 e 31 de julho de 2009, em local a ser definido.
Artigo 5º - Comissão Central de Organização A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: 02 representantes da CPPP - Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI - Comissão Permanente de Relações Institucionais, 01 representante da CPCI - Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 01 representante da CPFO - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT - Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 04 Conselheiros Tutelares indicados pela Comissão Permanente, 04 adolescentes indicados pelos próprios adolescentes em encontro próprio, 02 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, que será publicado em Diário Oficial da Cidade.
Artigo 6º - Comissões Regionais de Organização
I - As Comissões Regionais, correspondentes às 31 Subprefeituras, terão a função de organizar as Conferências Lúdicas e Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 5 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:
Subprefeituras:
Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Vila Prudente (Sapopemba);
Grupo II - São Miguel (Jd. Helena), Cidade Tiradentes, Itaquera (José Bonifácio), Guaianases (Lageado), Itaim Paulista;
Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;
Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro (Grajaú), Cidade Ademar, Jabaquara, M'Boi Mirim, (Jardim Ângela), Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;
Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;
II - As Comissões são compostas por: 03 Membros representantes das Subprefeituras: (01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde), 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 Conselhos Tutelares de uma subprefeitura, 01 membro de cada Conselho), 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA's da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) da(s) Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma subprefeitura, 01 adolescente de cada Fórum);
III - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), fornecidos pela Comissão Central das Conferências DCA's, até 10 dias após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados:
Regional (Subprefeitura), nome, endereço, telefone fixo e/ou celular, número do documento de identificação e o segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório.
Artigo 7º - Materiais pedagógicos
Os materiais pedagógicos serão viabilizados pelo CMDCA, para realização das
Artigo 8º - Quanto à organização das Conferências Regionais DCA's, a organização e infra-estrutura caberá as Subprefeituras, observadas as deliberações dos Fóruns Regionais e do CMDCA/SP.
Artigo 9º - Metodologia
Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais).
I - A Metodologia das Conferências será realizada por uma Assessoria, de acordo com as propostas apresentadas, com o objetivo de viabilizar a realização das Conferências e a sua sistematização.
II - As propostas devem convergir com o Diagnóstico da situação da criança e do adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 90/CMDCA-SP/2007, publicação nº 45/CMDCASP/2007 de 28/02/07. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA's, deliberadas pelo CMDCA/SP.
III - O Tema Geral e os Temas específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA's 2007 a serem conferidas, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Convencional, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
IV - Conferência Lúdica: metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
V - Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, organizadas pela Assessoria de Metodologia das Conferências.
VI - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
Artigo 10º - Participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Convencionais são dirigidas a adultos a partir de 18 anos completos;
II - Os participantes da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;
III - Nas Conferências Regionais DCA's, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Artigo 11º - Participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis;
II - Os participantes da VI Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
III - Nas Conferências Regionais deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA.
* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Conselheiros Tutelares;
* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
* Adolescentes (considera-se adolescente toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade, conforme o art. 2º da Lei 8069/90).
Artigo 12º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.
I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DCA's Regionais e Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação;
II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz, da Conferência Regional dos adultos;
III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CONANDA;
Artigo 13º - Das Delegadas e Delegados
I - As delegadas e delegados à VIII Conferência Municipal e VI Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;
II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura, com direito à voz e voto;
III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura da sua região;
IV - O Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos à VIII Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Subprefeitura.
V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à VI Conferência Lúdica Municipal e a VIII Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Subprefeitura), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA's;
Artigo 14º - Observadoras e Observadores Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores, até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome e o número do documento de identificação e o segmento que representa.
Artigo 15º - Convidados
O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa.
Artigo 16º - Propostas de articulação do CMDCA/SP O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Artigo 17º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA/SP, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA's e os surgidos durante a realização das Conferências DCA's regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA's "ad referendum" do CMDCA/SP.
Artigo 18º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
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COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60
(SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU
13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2000-0021707-3 0009800100271-1 007 WLADMYR LUIZ SALVIO
2003-1003213-6 0007919300266-1 002 ANTONIO MANOEL FERNANDES RODRIGUES
2003-1006572-7 0009806300556-1 001 WASHINGTON GUILHERME RAIMUNDO
2003-1010552-4 0002306500355-1 003 FELICIO MARQUES
2003-1010835-3 0009904500071-1 003 MCDONALDS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
2003-1013766-3 0002105500358-1 001 CEZAR NUNES DA FONSECA
2003-1014610-7 0008223900084-1 001 MARIA DE LOURDES CORREA CHARETTI
2003-1017728-2 0002005400025-1 002 ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER
2003-1018625-7 0001200300106-1 003 FELIPPE CHAMATEX IND. E COMERCIO LTDA.
2003-1019089-0 0008010102172-1 001 FREDERICO WONGTSCHOWSKI
2003-1022995-9 0001214300901-1 001 ALBERTO MONTEIRO
2003-1023278-0 0002107200688-1 002 MARIA ROSA PREDEBON
2003-1025223-3 0002108500200-1 004 JAIME DRATOVSKY
2003-1029004-6 0002303701929-1 001 UNIBANCO SEGUROS S.A.
2003-1029050-0 0002402500220-1 001 ROSANGELA DE OLIVEIRA VALLI
2003-1033230-0 0019905100287-1 002 IZAURA BAPTISTA
2003-1033974-6 0002406800318-1 001 LUCILIA A.BELTRAME LORENZETTI
2003-1039823-8 0009801000181-1 002 SIDNEY TUNDA
2003-1042094-2 0009703600514-1 001 NELLA JENNY FERRATONE MARQUES
2003-1043748-9 0002106300034-1 002 CAIO IMPERIO CATELLI
2003-1044682-8 0002102901548-1 001 EDSON ALVES DE SOUZA
2003-1046629-2 0008216900279-1 002 THOMAZ MASSAYUKI KATO
2003-1048397-9 0002204300251-1 002 ALFREDO VICENTE GOMES FILHO
2003-1053143-4 0002402300302-1 002 PIO LIBERABARTISI
2003-1057790-6 0008251000408-1 001 VALDIR BONILHA
2003-1060469-5 0007927500325-1 001 ELVIO TRINDADE DE AVILA
2003-1066010-2 0001201000378-1 001 PAULO ROBERTO BOTONI
2003-1067257-7 0019705500338-1 001 MAURICIO LUCOVEIS
2004-1003733-4 0002302000471-1 005 JOSE ANTONIO SOUSA LOBATO
2004-1003844-6 0007919300169-1 006 ANGELA MARIA KISHIYAMA
2004-1006761-6 0001206400307-1 001 SERGIO CARLOS DA SILVA ZINN
2004-1011718-4 0001215002246-1 001 EDGARD DE SOUZA LEMOS
2005-0324018-0 0002100200038-1 012 M E C CABELEIREIROS LTDA ME
2007-0127869-9 0002404600117-1 001 ALEXANDRE NOGUEIRA PIRES
2007-0233044-9 0002105900380-1 004 ANGELICA DE ARAUJO MAGALHAES
2007-0270964-2 0009804601036-1 001 NELSON EDUARDO SILOTTO
2007-0354476-0 0002301202968-1 008 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
2008-0074907-0 0008007900251-1 001 F. MELLE EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA
2008-0095191-0 0002007000369-1 008 OTAVIO SIMOES PEIXOTO
2008-0102912-7 0019704700392-1 001 PASCHOAL BRAGA
2008-0146192-4 0002200606893-1 001 BANCO CITIBANK S/A
2008-0191923-8 0002400601879-1 003 CLAUDIA AVILA MARTINS
2008-0197599-5 0009903800584-1 001 ALEXANDRE NOGUEIRA PIRES
2008-0276235-9 0001210001004-1 002 TJL INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS LTDA
2008-0283738-3 0008002500660-1 002 MARIA CELINA DE CASTRO PEREIRA
2008-0284590-4 0002401000658-1 002 ANDREA SILVA BINDEL COTAIT
2008-0301871-8 0008221700592-1 002 ERNESTO CABRAL DE TEVES
2008-0315966-4 0008217300501-1 001 SALETE REBOA CHEIS
2008-0318055-8 0008006400083-1 002 GERSON LUIZ TRAVI
2008-0319913-5 0008008500255-1 001 ROBERTO ROTTA
2008-0354237-9 0001105200086-1 002 MAGI CLEAN SAO PAULO ASSEIO E CONS. DE IMO.LTDA
2008-0372277-6 0002301700178-1 004 MAGDALENA ANNA DECAROLI SANI
2009-0014814-0 0008014700406-1 004 MIGUEL ARCANJO TAVOLASSI
2009-0022133-6 0009708700258-1 010 KATSUYA ARAKI
2009-0036880-9 0002103200179-1 004 MURILO FERREIRA
2009-0053155-6 0001106100034-1 015 HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLOS
2009-0055340-1 0002106201958-1 006 MACLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
2009-0061975-5 0002006701411-1 001 COMERCIO VAREG.ESP.DE EQUIP.SUPORTE DE INFORMATICA
2009-0065055-5 0002209300010-1 137 BANCO DO BRASIL S/A
2009-0068301-1 0008004200516-1 002 NELSON PASCHOAL BIAZZI JUNIOR
2009-0086166-1 0001208600291-1 002 EXTO ROCA EMPREEND. IMOB. SPE LTDA
2009-0086168-8 0001208600281-1 003 EXTO ROCA EMPREEND. IMOB. SPE LTDA
2009-0129124-9 0002400700044-1 007 JAKOW LEJB ZATYRKO
********************************
Página 43 e 45
SUBPREFEITURA
LAPA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Unidade de Áreas Verdes
Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 02/06/2009.
PODA DE ÁRVORES
Memorando nº 0100/2009-STLP
Av. Queiroz Filho - Canteiro Central (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0098/2009/STLP/SP-LA
Rua Caetanópolis - Toda a rua (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0039/SPLA/STLP/09
Rua Rumaica, nº 69
Poda de Limpeza e Poda de Levantamento
Memorando nº 0104/2009-STLP
Praça Manoel Caetano da Rocha - Toda a Praça (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0103/2009-STLP
Praça Manoel Coronel Juvêncio Menezes - Toda a Praça (diversas
arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0077/2009/STLP/SP-LA
Praça Pascoal Martins - Toda a Praça (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
Memorando nº 0101/2009-STLP
Av. Francisco Matarazzo - Canteiro Central (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
SAC 8382246
Rua Aliados, nº 94
Poda de Formação e Poda de Levantamento
SAC 8163535
Rua Felix Guilhem, nº 849
Poda de Formação
SAC 8288763
Rua Cajaiba, nº 122 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 8132537
Rua Curuzu, nº 244
Poda de Formação
Carta s/nº 25/05/09
Rua Aurélia, nº 953 (02 arvores)
Poda de Formação
SAC 6320474
Av. Pres. Altino, nº 1131 (07 arvores)
Poda de Formação
Memorando nº 0040/SPLA/STLP/09
Rua Jataí com Rua Marques do Paraná
Poda de Formação
Memorando nº 14/NGD Centro-Oeste 1/2009
Rua Aurélia - Toda a Rua (diversas arvores)
Poda de Limpeza, Poda de Equilíbrio e Poda de Levantamento
SAC 8032830
Rua Vanderlei, nº 1475
Poda de Formação
SAC 8159179
Rua Duarte da Costa, nº 749 (03 arvores)
Poda de Formação
Memorando nº 0037/STLP/SPLA/09
Av. Sumaré com Rua Vanderlei (04 arvores)
Poda de Formação
REMOÇÃO DE ARVORE
SAC 6320474
Av. Pres. Altino, nº 1131 (02 arvores)
SAC 5491816
Av. Pompéia, nº 2523
Pedido S/nº /Sé 06/02/09
Rua Teodor Herzl, nº 111
Memorando nº 0040/SPLA/STLP/09
Rua Jataí com Rua Marques do Paraná
Memorando nº 0038/SPLA/STLP/09
Praça Dr. Sila Botelho com Avenida Sumaré
SAC 8032830
Rua Vanderlei, nº 1475
SAC 8159179
Rua Duarte da Costa, nº 749
Memorando nº 0037/STLP/SPLA/09
Av. Sumaré com Rua Vanderlei
SAC 7799232
Rua Dalton, nº 26
Pedido nº 43/2009
Rua Padre Antonio Tomaz, nº 151
TERMO DE COMPENSAÇÃO ARBÓREA - TCA
COMUNICADO
A SUBPREFEITURA LAPA representada pelo Sr. João Carlos da Silva Martins constatou que o Sr. LUCIANO BERNARDO FERREIRA NETO, cumpriu no prazo determinado conforme publicação no D.O.C., cortes de espécies arbóreas de acordo com o projeto paisagístico assim como efetuou a entrega das mudas e respectivos tutores na Subprefeitura da Lapa sito à Rua José Maria de Farias, nº 487 - Lapa de Baixo, em
atendimento ao Termo de Compensação Arbórea /TCA nº.010/2002-SP-LA, referente à Rua ALIANÇA LIBERAL, nºs. 682 e 704 - Alto da Lapa.
Processo nº. 2004-0.073.886-0.
TERMO DE COOPERAÇÃO -
COMUNICADO
A SUBPREFEITURA LAPA torna público que foi apresentada, pela Srº. Marcos Ventura Nunes , residente e domiciliado à Rua Pinheiro Raposo, 36 - Vila Jaguara, São Paulo, CEP nº. 05115-110 - CPF: 276.377.738-41, Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação com a Subprefeitura-Lapa, visando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas, ambientais e a conservação de áreas públicas de uso comum situada:
LOCAL DE INTERESSE : Av. dos Remédios defronte ao nº. 160 esquina com a Rua Capitão Mor Rodrigues de Almeida.
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, acompanhada de envelope lacrado, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
A proposta de Termo de Cooperação deverá observar os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº.45.850 de 26 de abril de 2.005, complementado pelas Portarias nº.026/SMSPGAB de 29/03/2005 e 034/SMSP-GAB de 19/04/2005, e a mesma deverá ser entregue à Rua Guaicurus, 1.000 - Subprefeitura Lapa .
Processo nº. 2009-0.135.279-5
Despacho
Certidão de Capacidade Técnica - nº 07/2009
À vista das informações constantes do presente, AUTORIZO a emissão do Atestado solicitado pela empresa Logic Engenharia e Construção Ltda., através do processo nº. 2009-0.140.310-1, referente a Nota de Empenho Nº. 90.892/2006.
Despacho:
Designo para compor a "Comissão de Recebimento Definitivo", dos serviços, os servidores: Engº. Agrônomo EDUARDO OLEA GRANITO - SUSPERVISOR DE STLP/SPLA; - Sr. PAULO DOS SANTOS FILHO - CHEFE DE UNIDADE DE VARRIÇÃO; Sr. OTACÍLIO PEREIRA - DE SOUZA - ENCARREGADO DE EQUIPE.
TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Processo: nº. 2008-0.258.465-5
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Página 53
SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
2009-0.145.650-7
1. À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.279/03, no Decreto Municipal nº. 50.372/09, bem como com fulcro no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a AQUISIÇÃO DE PREGOS COMUM DE CABEÇA CHATA, no valor total de R$ 1.337,50 (um mil e trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), a favor da empresa ARAGUAIA COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.784.960/0001-09, onerando a dotação 48.10.15.452.0309.2.341.3.3.90.30.00.00.24.99, do orçamento vigente.
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Página 65
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Antonio Carlos Rodrigues
EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO
ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO ANO DE DOIS MIL E NOVE - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às treze horas, na Sala Sérgio Vieira de Melo, 1º Subsolo desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Finanças e Orçamento com a presença do Vereador Wadih Mutran na presidência e dos Vereadores Aurélio Miguel, Arselino Tatto, Adilson Amadeu, Donato, Floriano Pesaro, Gilson Barreto, Milton Leite e Roberto Tripoli. O presidente abriu os trabalhos e passou aos itens da pauta, concedeu vistas ao Vereador Tripoli do PL 351/05, a pedido do Vereador Arselino Tatto foi adiado para a próxima reunião ordinária a votação do PL 197/04 de autoria do Vereador Eliseu Gabriel. Em seguida foram aprovados os PLs 57/04, 249/07, 345/06, 355/07 e 679/06, um requerimento do Vereador Adilson Amadeu que, "requer, ao executivo, relatório pormenorizado e cópias de todos os contratos entre o município e a empresa Schahim Engenharia nos últimos 05 anos.", dois do Vereador Roberto Tripoli que "requer, seja oficiado o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para encaminhar cópia do cronograma físico-financeiro da execução dos serviços em apreço", "requer, seja oficiada a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, que envie cronograma e previsão de repasse desses recursos ao mencionado Conselho", um do Vereador Donato que "requer, seja oficiado o Secretário Municipal de Participação e Parceria o encaminhamento de relatório pormenorizado descrevendo os eventos programados, a estrutura prevista e os valores que serão desembolsados em cada evento.", quatro do Vereador Aurélio Miguel que "requer seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação, para que encaminhe cópia integral dos contratos e aditamentos referente ao fornecimento de leite para merenda escolar, formalizados junto a empresa Comercial Milano do Brasil","requer, seja Convidado o Sr José Agenor Magalhães de Oliveira, Agente de Apoio da Subprefeitura da Lapa", "Requer, seja Convidada a sra. Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, para esclarecimentos em relação a matéria publicada no periódica "Jornal da Tarde", "requer, seja Oficiada a Secretaria Municipal de Educação para que encaminhe cópia integral do contrato e aditamentos formalizados entre essa Secretaria e a empresa de Correios e Telégrafos". Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou os trabalhos. E, para constar, Mario Sergio Horta secretaria os trabalhos e lavra a presente ata, que lida e achada conforme segue assinada por todos e por nós subscrita.
...
EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NO ANO DE DOIS MIL E NOVE - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às doze horas, na Sala Sérgio Vieira de Melo, 1º Subsolo, reuniuse a Comissão de Finanças e Orçamento com a presença do Vereador Wadih Mutran na presidência e dos Vereadores Aurélio Miguel, Arselino Tatto, Adilson Amadeu, Donato, Floriano Pesaro, Gilson Barreto, Milton Leite e Roberto Tripoli. O presidente abriu os trabalhos e informou que a reunião tinha como objeto atender aos requerimentos do Vereador Aurélio Miguel, pelos quais havia convidado para comparecer em reunião dessa Comissão a Sra. Sonia Francine Gaspar Marmo, Subprefeita da Lapa, a fim de prestar esclarecimentos em relação a matéria publicada no periódico "Jornal da Tarde", datado de 16 de maio ultimo, com referência às medições dos serviços prestados nessa Subprefeitura; bem como o Sr José Agenor Magalhães de Oliveira, Agente de Apoio da Subprefeitura da Lapa, para esclarecimentos em relação a matéria publicada no periódico "Jornal da tarde", datado de 19 de maio ultimo, com o título "Fiscal vendia ponto na Lapa por até 3 mil reais". O presidente concedeu a palavra aos membros da Comissão, para que expusessem seus questionamentos à Sra. Sonia Francine. Respondidas as perguntas pela Subprefeita, o presidente suspendeu os trabalhos para realização da Reunião Ordinária. Retomados; os vereadores ouviram então os esclarecimentos do Sr. José Agenor de Oliveira, efetuando os questionamentos que achassem pertinentes. Também respondidos. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião extraordinária. E, para constar, Mario Sergio Horta e Maria Tereza Affonso da Silva secretariam os trabalhos e lavram a presente ata, que lida e achada conforme, segue assinada por todos e por nós subscrita.
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