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terça-feira, 15 de junho de 2010

Processos - Esclarecimentos

SUBPREFEITURA

LAPA

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL,
em face da impugnação apresentada tempestivamente pela
empresa VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
– CNPJ Nº 47.190.129/0001-73, que se encontra juntada ao
processo nº 2010-0.117.402-6, passa a manifestar-se:
1) Pretendeu a empresa supra referenciada impugnar o edital
por omissão do instrumento convocatório quanto à forma de
controle de acesso e não definição da forma do "fornecimento
de equipamentos".
2) Não acode razão às alegações feitas pela impugnante em
virtude de restar clara nos itens 2.2, 5 e 6 do Anexo I – Termo
de Referência e Especificações Técnicas o detalhamento do
serviço a ser prestado. Em momento algum está mencionada a
utilização de catracas, fechaduras automáticas ou cancelas, em
quaisquer dos postos a serem implantados.
3) O controle de acesso às instalações da Subprefeitura Lapa
dar-se-á por meio de identificação do visitante em mesa de
recepção o qual receberá crachá com a identificação de "VISITANTE"
e será encaminhado ao local pretendido.
4) O subitem 4.8.1. do Anexo I - Termo de Referência e Especificações
Técnicas, contempla com clareza a composição dos
uniformes e as características dos "equipamentos" que devem
ser fornecidos pela futura contratada para a boa prestações
dos serviços.
Desse modo, o pleito NÃO PROCEDE, razão pela qual se decide
manter INALTERADO o instrumento convocatório, com o conseqüente
prosseguimento do certame na data anteriormente
marcada.

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face da consulta formulada pela empresa SUPORTE SERVIÇOS
GERAIS LTDA. – CNPJ Nº 67.804.716/0001-12, que se encontra
juntada como folhas 127 do processo nº 2010-0.117.402-6,
esclarece:
Pergunta:
1) "Com relação ao intervalo para refeições:
Poderão os homens se ausentar de seus postos por 60 (sessenta)
minutos para realizarem suas refeições/descanso de
acordo com determinação da CLT, sem que haja a necessidade
de cobertura dos mesmos, ocorrendo o revezamento entre eles?
Resposta:
1) O intervalo para refeição deverá cumprido conforme as
exigências da CLT. Deverá haver a cobertura desse horário. O revezamento
é impraticável haja vista que os homens irão prestar
serviços em Portarias diferenciadas.
Pergunta:
2) "Qual será a data base da categoria que deverá ser considerada
para fins de orçamento e benefícios, uma vez que há
a Convenção Coletiva Siemaco base 01 de Janeiro de 2010 e a
Convenção pelo Sindeprestem base 01 de Maio de 2010, onde
há diferenças no valor de salários bem como nos benefícios?
Resposta:
2) A proposta a ser apresentada na data do certame deverá
contemplar o piso da categoria vigente no período.
Pergunta:
3) Por ser posto de Controle, Operação e Fiscalização das
Portarias, entendemos que tais postos serão operacionalizados
por Porteiros, contudo, com relação ao reajuste de preços, na
Cláusula Terceira "reajuste dos Preços", há a informação de que
o mesmo será alterado através do índice setorial de "Serviços
de Segurança e Vigilância": Perguntamos: como são naturezas
diferentes de funções e sindicatos (porteiro e vigilantes) , não
seria correto um outro índice?
Resposta:
3) O índice de reajuste a ser aplicado obedece tabela publicada
por Portaria da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
do Município de São Paulo.

PROCESSO: 2010-0.117.402-6
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de
serviços de controle, operação e fiscalização de portarias,
por um período de 12 (doze) meses.
ESCLARECIMENTOS

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações - CPL, em
face da consulta formulada pela empresa INTERATIVA SERVICE
LTDA. – CNPJ Nº 02.812.740/0001-58, que se encontra
juntada ao processo nº 2010-0.117.402-6, esclarece:
Pergunta:
4) "...............................................................................................
..........................................................
Haveria a possibilidade de reagendamento para uma nova data
de vistoria técnica tendo em vista a pequena falha de nosso
funcionário?"
Resposta:
3) Não. O Edital foi divulgado em 02/06/2010 e havia a designação
de vistoria conjunta para o dia 14/06/2010 às 14 horas
com tolerância de até 15 minutos.
processo nº 2010-0.132.950-0
1. Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso
das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal
13.399/02, e com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e alterações
posteriores, bem como na Lei Municipal 13.278/02,
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Decreto nº 51.194/10, AUTORIZO
a contratação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
DE PAVIMENTOS VIÁRIOS – TAPA BURACOS, COM
APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DE PINTURA
DE LIGAÇÃO (330 TONELADAS POR MÊS), para o período
de 03 (TRÊS) MESES a partir da Ordem de Início, através da Ata
de Registro de Preços nº 017/SMSP/COGEL/2009, cuja detentora
é a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, no valor total de
R$ 183.150,00 (cento e oitenta e três mil, cento e cinqüenta
reais) para serviços e R$ 1.831,50 (hum mil, oitocentos e trinta
e um reais e cinqüenta centavos) para previsão de reajuste,
onerando a dotação 48.10.15.452.1460.2.341.3.3.90.39.00.00.
99.14, do orçamento vigente.

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