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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Termo de Cooperação - Praça Irmãos Karman

SUBPREFEITURA

LAPA

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes
DESPACHOS DO SUBPREFEITO


TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 004 / SP-LA / 2010

COOPERANTE: SOCIEDADE HOSPITAL SAMARITANO

ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Conselheiro Brotero, nº 1486
– Higienópolis – São Paulo - SP

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Irmãos Karman localizada na
Av. Sumaré com Rua Pedro Coelho.

ÁREA/EXTENSÃO: 1.913,29 m² (um mil, novecentos e
treze metros quadrados e vinte e nove
centímetros).

SERVIÇOS PROPOSTOS: REVITALIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA DA ÁREA.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS:
2 (duas) placas de 0,60m X 0,40m à
0,50m máximo de altura do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n°: 2008 - 0.331.673-5
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura
da Lapa, representada, neste ato, pela Excelentíssima Senhora
Subprefeita, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, e SOCIEDADE
HOSPITAL SAMARITANO como COOPERANTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 60.544.244/0001-67, neste ato representado pelo
Senhor JOSÉ ANTONIO DE LIMA, portador do documento de
identidade RG nº 5.673.629 (SSP/SP), devidamente inscrito no
CPF sob o n° 478.266.818-04, objetivando a execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a
conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 50.077
de 06 de outubro de 2008, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado
acima, e nos termos da Portaria n° 13/SMSP/08, que
faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e
limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada
pela Subprefeitura da Lapa, em relação ao objeto desta
cooperação.

2. A participação da Municipalidade através da Subprefeitura
da Lapa consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos,
promovendo, quando necessário, os entendimentos
necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura da Lapa fornecerá as instruções necessárias
à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente
existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São
Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração
Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos
no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 2 (duas) placas indicativas
da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros)
por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada
à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros)
do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Infra-Estrutura
Urbana e Obras.

7. A critério da Subprefeitura da Lapa, as mensagens indicativas
da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido
a razões de interesse público, como a realização de obras
no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança
das mensagens indicativas, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas
ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento
da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo,
restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para
fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura da Lapa exercerá permanente fiscalização
sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente
Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou
retenção por parte do COOPERANTE.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE
será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão
a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer
direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE
retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios
irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o
qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

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