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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Aposentadoria

SUBPREFEITURA

LAPA

DESPACHO DO SUBPREFEITO

APOSENTADORIA
DEFERIDA, do servidor abaixo:
Nos termos do artigo 3º. da Emenda Constitucional n°. 47/2005.
471.991.3/3 JOSE ANTONIO ZEFERINO, processo nº. 2010-
0.179.505-5, Titulo 014/2010 (SP/LA), AGENTE DE APOIO, NÍVEL
II - B-10 Efetivo, Categoria 5 - SP/LA–SMSP.
Observação:
1. O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir
do 3º dia útil após esta publicação, na Supervisão de Gestão de
Pessoas, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os
seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia
do DOC com a publicação da aposentadoria.

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