Páginas

sexta-feira, 26 de junho de 2009

26/06/2009

Diário Oficial de sexta, 26 de junho de 2009

Página 1

GABINETE DO PREFEITO
Prefeito: GILBERTO KASSAB

PORTARIA 824, DE 25 DE JUNHO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Exonerar o senhor EDUARDO OLEA GRANITO, RF 548.792.7, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

********************************

Página 4

TÍTULO DE NOMEAÇÃO 476, DE 25 DE JUNHO DE 2009

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Nomear o senhor EDLAMAR OLIVEIRA TSUMITA, RF 603.394.6, para exercer o cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana, da Subprefeitura Lapa, constante das Leis 8.513/77 e 13.682/03.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito

********************************

Página 5

DESPACHOS DO PREFEITO

2006-0.245.290-9 - Publix Ltda. - Cancelamento de multa.
Recurso - I - À vista dos elementos que instruem o presente
processo, em especial as manifestações da SP-LA (fls. 11/14),
do Sr. Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal
(fls. 15/17 e 31) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls.
32/33), que adoto como razão de decidir, DEIXO DE
CONHECER o recurso interposto por Publix Ltda., em razão do
vício de representação, consignando que, se conhecido fosse,
no mérito seria desprovido, mantendo-se, conseqüentemente,
o Auto de Multa 12-116.372-5. - II - Dou por encerrada a
instância administrativa.

********************************

Página 10

SP LA - LAPA
RUA GUAICURUS, 1000 - LAPA

DESPACHOS DO(A) SUPERVISOR DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS SP-LA

2003-1051886-1 SQL/INCRA 0009800100180-1 009 MARCELO SALOMONE PEREZ VELASCO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
DEFERIDO:
CONFORME LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E REGULAMENTADA PELO DECRETO
45.324/04.

2005-0008422-6 SQL/INCRA 0001205900527-1 003 JOAO VICENTE ZACCHI POSTAGENS
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08. COM FULCRO NA RESOLUCAO/
CCPDU/03/04 FICA V.SA NOTIFICADO QUE AANALISE DESTE PEDIDO FICARA SOBRESTADA
ATE A APRESENTACAO DO AUTODE REGULARIZACAO E DA RESPECTIVA PLANTA VISTADA PELA PLANTA E REFERENTE A REGULARIZACAO DA EDIFICACAO OBJETO DO PROCESSO NUMERO 2004.1.012.883-6.

2006-0045929-9 SQL/INCRA 0002203005610-1 002 COMERCIAL PASSONE HIRATA LTDA - ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2007-0227584-7 SQL/INCRA 0008006100144-1 004 JOSE RIGOBERTO MENDES VIRGINIO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2007-0264608-0 SQL/INCRA 0002205900536-1 004 LUCI MEIRE KORBAGE DO FANNO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2007-0315427-0 SQL/INCRA 0001209503174-1 002 CLINICA DERMATHEUS SERVS.
MEDICOS LTDAS;
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0094480-8 SQL/INCRA 0002006900021-1 003 WILSON LAURIGGIO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0154477-3 SQL/INCRA 0002208601920-1 106 COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E
IND SHOPPING BOURBON
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155548-1 SQL/INCRA 0002208601920-1 146 KENNETH ALEX KLEIN - EPP
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155556-2 SQL/INCRA 0002208601920-1 201 SAMDIZ COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155591-0 SQL/INCRA 0002208601920-1 153 TIP TOP COMERCIO DE ROUPAS
VAREJISTAS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0155614-3 SQL/INCRA 0002208601920-1 194 VIVARELLA VESTUARIOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0175485-9 SQL/INCRA 0002110700221-1 007 FLAVIO VIEIRA SOUZA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0180130-0 SQL/INCRA 0002301400492-1 010 BANCO DO BRASIL S/A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0217686-7 SQL/INCRA 0009903000014-1 001 RUDNEY LUIZ SOTTO TEIXEIRA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0228845-2 SQL/INCRA 0002103400445-1 008 DEBORA CRISTINA MANDOTTI ASENSIO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0274298-6 SQL/INCRA 0002306200033-1 005 NELSON CAMARGO ALEGRE
RECONS. DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME
SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2008-0347670-8 SQL/INCRA 0002105200151-1 003 CLAUDIO ALVES DE NETO DE ARAUJO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2008-0365152-6 SQL/INCRA 0009707100028-1 003 CLAUDINEI DA CUNHA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
INDEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2008-0365152-6 SQL/INCRA 0009707100028-1 003 CLAUDINEI DA CUNHA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA
LEI11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2008-0372912-6 SQL/INCRA 0002200601905-1 012 PRICEWATERHOUSECOOPERS
SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0005326-3 SQL/INCRA 0002408301653-1 001 RODRIGO MATTOS ALVAREZ
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0005860-5 SQL/INCRA 0002100200038-1 026 NILCIDES MACHINI ME
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0036624-5 SQL/INCRA 0009802800112-1 001 ROZA REGINA KISS DA SILVA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COMUNIQUE-SE NAO
ATENDIDO.

2009-0049742-0 SQL/INCRA 0002208601920-1 268 SAERK CALùADOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0058808-6 SQL/INCRA 0009901000092-1 006 FERNANDO MARTINS ANTUNES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0082065-5 SQL/INCRA 0009801900059-1 015 YORK INTERNATIONAL LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0105824-2 SQL/INCRA 0007919900050-1 003 JULIO CESAR ATHIE DONA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0107099-4 SQL/INCRA 0002208601920-1 281 ZOETE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0107100-1 SQL/INCRA 0002208601920-1 282 THX COMERCIO DE CALùADOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0107112-5 SQL/INCRA 0002208601920-1 283 ATILA CONERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0107119-2 SQL/INCRA 0002208601920-1 284 WORKEAT RESTAURANTE LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0107258-0 SQL/INCRA 0002208601920-1 289 PIETRO RINALDI DOCERIA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0112483-0 SQL/INCRA 0009706301501-1 004 MARKAL AUTO MOTORES LTDA-ME
TERMO DE CONSULTA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0141199-6 SQL/INCRA 0002308100168-1 002 CHANG MAI KWEI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO
DEFERIDO:
CONFORME CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE EDIFICACAO CONCEDIDO NOS TERMOS DA LEI
11.228/92 SECAO 3-9, DO DECRETO 38.058/99.

2009-0156475-0 SQL/INCRA 0019701800043-1 022 3L3 MONTAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0164298-0 SQL/INCRA 0009900100085-1 015 ALSTOM HYDRO ENERGIA BRASIL LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0164300-5 SQL/INCRA 0009900100085-1 016 ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0179515-8 SQL/INCRA 0002208601920-1 323 BOURBON BAG COM.DE ARTIGOS DE COURO E VEST.LTDAEPP
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0179517-4 SQL/INCRA 0002208601920-1 324 DIMA`S DISTR. DE MATERIAIS DE
ESCRITORIO LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0179518-2 SQL/INCRA 0002208601920-1 321 KIPLING SANTOS COMERCIO DE BOLSAS LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

2009-0179520-4 SQL/INCRA 0002208601920-1 322 BB-3 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
APOSTILAMENTO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO:
CONFORME LEI 10.205/86, LEI 13.885/04 E DECRETO 49.969/08.

********************************

Página 17

SUBPREFEITURA
LAPA
Subprefeita: Sonia Francine Gaspar Marmo

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2009-2-112
SP-LA/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 - SALA 55
PROCESSOS DA UNIDADE SP-LA/CPDU/CAD

2009-0.175.114-2 FABIANA CAMARGO DA CRUZ
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

2009-0.177.565-3 SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARE
DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 38.976/00. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

2009-0.110.769-3
I - Tendo em vista solicitação da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ - 61.026.233/0001-58, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinqüenta reais) - Formulário nº 0023630/08, referente à Ata de RP de nº.28/SMSP/COGEL/2007, para prestação de serviços de manutenção e conservação de logradouros públicos, através de 01 (uma) equipe, por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2008-0.254.361-4.

2009-0.110.774-0
I - Tendo em vista solicitação da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ - 61.026.233/0001-58, AUTORIZO a devolução da Caução em Seguro Garantia Definitiva, com base na Portaria 021/SF/96, no valor de R$ 12.750,00 (doze mil e setecentos e cinqüenta reais) - Formulário nº 0023597/08, referente à Ata de RP de nº. 28/SMSP/COGEL/2007, para prestação de serviços de manutenção e conservação de logradouros públicos, através de 01 (uma) equipe, por um período de 06 (seis) meses, processo administrativo nº 2008-0.254.354-1.

2009-0.173.650-0
I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 19.10.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.96.1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Esporte, relativas aos meses de Junho, Julho e Agosto/2009, nos termos da Lei Municipal 10.513/88 - artigo 2º, incisos I, II e III, Decreto 23.639/87 e 29.929/91 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF 26/2008, em nome do servidor CELSO GOLDENBERG - RF nº 755.448.6.01 - CPF nº033.274.098-62.

2007-0.122.272-3
I- Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Lei nº 13.278/02, Decreto Municipal nº. 44.279/03 e 50.372/09 AUTORIZO o empenhamento de recurso do contrato nº 013/SP-LA/07, visando a prestação de serviços de segurança e vigilância desarmada, a favor da empresa GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.459.601/0001-67, no valor total de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), Reserva de Transferência nº 44621/09, sendo R$ 81.919,36 (oitenta e um mil e novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) para serviços e R$ 4.080,64 (quatro mil e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) para previsão de reajuste, destinadas às Unidades: Mini Balneário Marechal Espiridião Rosa e ao CEE Edson Arantes do Nascimento, onerando a dotação 19.10.27.812.0104.4.545.3.3.90.39.00.00.77.1 do orçamento vigente, para o período de Julho e Agosto/09 e o restante será transferidos pela Secretaria Municipal de Esporte - SEME.

********************************

Página 38

SUBPREFEITURA
LAPA
INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento das férias dos servidores abaixo relacionados, nos termos da O.N. nº 002/94-SMA, de 21.07.94 e alteração constante da O.N. nº 001/SMG.G/2006 de 18.05.2006 e em cumprimento ao DESPACHO NORMATIVO nº 002/SMG.G/2006, de 08.03.2006, acrescido de 1/3.

119.920.0/2 MAURO WAINSZTEIN, proc.2009-0.157.889-0, relativas ao exercício de: 2003 (20 dias rest.); 2005 (30 dias); 2006 (30 dias); 2008 (30 dias) e 2009 (30 dias).
316.865.4/5 ÉLIDE RAVAGNANI DE SOUZA, proc.2009-0.144.118-6, relativas ao exercício de: 2009 (30 dias).
697.204.7/3 MAURO CASERI, PROC. 2009.0.124.144-6, relativas aos exercícios de: 2004 (17 dias restantes).
770.172.1/1 CARLOS ALBERTO PRAÇA, proc.2009.0.154.454-6, relativas aos exercícios de 2009 (30 dias).AUTORIZO o pagamento do 13º salário proporcional a 2009, nos termos da Lei 10.779/89.

********************************

Páginas 49 e 50

COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

SUPERVISAO DO USO E OCUPACAO DO SOLO - SUOS
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

SP LA - LAPA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
2005-0248782-4 0002110800399-1 003 BANCO CITIBANK S.A.
2005-0308642-4 0010500600601-1 003 ESKINA DO FRANGO E ROTISSERIA COGIVISE LTDA
2006-0187543-1 0019704700368-1 006 ASTORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
2006-0295691-5 0001217100229-1 001 PAULO JOSE RODRIGUEZ LOPEZ
2006-0328054-0 0001103300245-1 003 CESAR GALHA BERGSTROM LOURENCO
2007-0157056-0 0008002500067-1 001 SYLLAS TOZZINI
2007-0239400-5 0002403701971-1 002 BRASC COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
2007-0265368-0 0019905500277-1 001 ALEXANDRE NOGUEIRA PIRES
2007-0281839-5 0002104305306-1 001 PAM ADMINISTRACAO DE BENS S/C LTDA
2007-0303362-6 0009703100104-1 010 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
2007-0387946-0 0002400700567-1 001 LUCIA BASIL DOS SANTOS
2007-0393549-2 0001104700131-1 009 FABRIZIO CARDOSO RIGOUT
2008-0010683-7 0002300500264-1 093 LAIS APARECIDA EMATNE RANGEL ME
2008-0073594-0 0008217800138-1 005 IDEAL ARMAZENS GERAIS LTDA
2008-0074430-2 0009802300071-1 001 ROSEMEIRE SANTANA MIGUEL
2008-0074858-8 0002301400786-1 001 LAPA-SERV COM. DE PECAS E SERVICOS LTDA
2008-0146671-3 0001206807237-1 002 RICARDO BACCARELLI CARVALHO
2008-0153891-9 0007843100083-1 005 APK LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
2008-0155588-0 0002208601920-1 125 HS POMPEIA ALIMENTOS LTDA- ME
2008-0180513-5 0001206200553-1 005 BRUSONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
2008-0184264-2 0001200200195-1 001 LUIZ MAGLIANO
2008-0184953-1 0002408200512-1 003 VALERIA LUIZA SANZI NOVAES GARCIA
2008-0198758-6 0001216800014-1 005 LUIS OTAVIO GAGLIARDI
2008-0206920-3 0009703500196-1 002 CENTERLONAS COMERCIAL LTDA
2008-0254079-8 0008002800273-1 001 PAULO CESAR MOLLINARI
2008-0255111-0 0008251000238-1 002 JOAQUIM FRANCISCO ABREU FERREIRA
2008-0258171-0 0002305700423-1 001 ERNESTO ALVARO PIRES
2008-0270942-3 0019905600719-1 001 SELMA DE ANDRADE MATIAS
2008-0278649-5 0001216500150-1 002 LORENZO BRANCATO
2008-0304351-8 0008009401161-1 001 CONFIANZA IMOVEIS LTDA
2008-0307083-3 0008015200229-1 005 ANTONIO CARLOS DE JESUS MARTINS
2008-0311902-6 0008015211530-1 020 LLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
2008-0321203-4 0008009104205-1 003 BANCO SANTANDER BANESPA
2008-0337363-1 0002308800879-1 001 FLORENCIA CARMELO
2008-0339334-9 0009704600178-1 003 CARLOS ALBERTO DI VINCENZO
2008-0344296-0 0008015200636-1 002 MARIA BEATRIZ FERNANDES
2008-0348159-0 0002407200225-1 005 BORIS GNASPINI IORI
2008-0354480-0 0009711200384-1 007 FERNANDO CHINAGLIA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S/A
2008-0378505-0 0019904402336-1 007 RECREACAO INFANTIL RELUZENTE LTDA ME
2008-0381591-0 0009905200517-1 002 JOSE CARLOS FERNANDES DE CAMARGO
2009-0007273-0 0008003200369-1 003 GUSTAVO ALBANO
2009-0016781-1 0009705700680-1 001 DANIELA MARTINEZ
2009-0021509-3 0019901900475-1 001 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
2009-0029138-5 0009705700680-1 004 DANIELA MARTINEZ LIMA
2009-0029142-3 0009705700680-1 003 DANIELA MARTINEZ LIMA
2009-0029144-0 0009705700680-1 002 DANIELA MARTINEZ LIMA
2009-0036880-9 0002103200179-1 004 MURILO FERREIRA
2009-0050111-8 0008004200737-1 007 BANCO ITAU S/A
2009-0077361-4 0001105900010-1 006 ABTCP ASSOCIACAO BRASILEIRA TECNICA DE CELULOS
2009-0077868-3 0008006800480-1 002 JOSE ROBERTO FANTINI RIBEIRO
2009-0079445-0 0008010101362-1 001 NEDIA APARECIDA BRANCO SILVEIRA
2009-0079492-1 0008223800012-1 005 MARIA ANGELICA GOMES TRANSPORTE DE AGUA-EPP
2009-0089333-4 0009806100174-1 001 NICIA DULCE WENDEL DE MAGALHAES
2009-0090365-8 0002104700310-1 001 COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJ VILA SONIA L
2009-0091894-9 0002302800028-1 005 PROVAR NEGOCIOS DE VAREJOS LTDA
2009-0095347-7 0002200800487-1 003 MARLENE LOTITO BASAGLIA
2009-0098127-6 0009707400218-1 004 MOREMOTO COMERCIAL DE PECAS P/ MOTOS LTDA
2009-0113253-1 0008011500473-1 003 CLAUDINEIA ARAUJO DA SILVA
2009-0114448-3 0007928100101-1 003 ORLANDA ANDREUZZI AUGUSTO
2009-0123094-0 0008215700322-1 006 VALENTIM ROGERIO PETRONILHO
2009-0128025-5 0001202501877-1 001 ANTONIO ALVES DO BEM
2009-0130803-6 0002303200172-1 001 J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
2009-0135210-8 0002304200893-1 001 GINO PRESCIVALLE
2009-0135531-0 0019910400439-1 001 RODRIGO VINICIUS QUAIATI
2009-0146737-1 0009710200542-1 001 JOSE DONIZZETI E OUTROS
2009-0153380-3 0002208601920-1 306 AMAMI - COMERCIO DE CALCADOS LTDA
2009-0155132-1 0009905400079-1 003 MOINHO DE TRIGO CORINA LTDA
2009-0157453-4 0009807100399-1 005 RUFFO & SILVA INSPECAO VEICULAR
2009-0157531-0 0007923000107-1 001 OSMAR ANTONIO GARCIA
2009-0160031-4 0009802500372-1 005 LANCHES MATA VELHA LTDA ME
2009-0164647-0 0002405200198-1 009 GBMKT COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
2009-0165693-0 0002205700618-1 001 DAVENIL SILVA
2009-0166448-7 0009806300998-1 001 CLINICA SAO DOMINGOS S/C LTDA
2009-0171810-2 0019704100026-1 009 DAY BRASIL S/A
2009-0172107-3 0010502600429-1 005 LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

REFORMA DE BOX -
Box 105, no Mercado Municipal da Lapa - Pesente Comércio de Artigos para Festas Ltda. - ME
2008-0.360.077-8- À vista das informações contidas no presente, autorizo o início das obras , observando e executando todos os itens do disposto em fls. n° 08, 09 e 37 do referido processo.

REFORMA DE BOX -
Box 03, no Sacolão da Lapa - Avícola Dalmas Ltda. - ME
2009-0.162.200-8- À vista das informações contidas no presente, autorizo o início das obras , observando e executando todos os itens do disposto em fls. n° 17 e 18 do referido processo.

SUBPREFEITURA
LAPA
SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA

Unidade de Áreas Verdes

Conforme Lei n.º 10.919/91, esta Subprefeitura informa os locais Onde serão executados os serviços de poda geral e remoção de árvores pela PMSP-SPLA.
As pessoas ou entidades que discordarem da remoção ou poda Poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de Publicação apresentar recursos contra a medida devidamente Fundamentada nesta Subprefeitura - São Paulo 25/06/2009.

PODA DE ÁRVORES

Pedido nº 52/2009
Praça Silvio de Almeida, nº 19
Poda de Equilíbrio e Poda de Formação
Pedido nº 57/2009
Avenida Antártica, nº 42 (23 arvores)
Poda de Limpeza
Memorando nº 0118/2009 - STLP
Rua Desembargador do Vale, nº 209
Poda de Limpeza
Carta s/nº 31/03/09
Rua Dr. Franco da Rocha, nº 311-339 (02 arvores)
Poda de Formação

REMOÇÃO DE ARVORE

Oficio PF 177/09
Rua Cabui, nº 1193
Oficio DS/SSA/GRN nº 38/09
Rua Roma, nº 150
SAC 7043901
Rua Princesa Leopoldina, nº 618

********************************

Página 83

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/SMSP/COGEL/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2008-0.299.562-0
PREGÃO (Presencial) N.º 035/SMSP/COGEL/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano dois mil e nove, no Gabinete da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, situada à Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - Centro, São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.269.236/0001-17, neste ato representada pelo Secretário Municipal das Subprefeituras, Sr. A. ANDREA MATARAZZO e a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, situada à Rua Paranhos Pederneiras, n° 200 - Vila Leonor - CEP 02078-030 - São Paulo/SP - Telefone/Fax: (11) 6909-7388, inscrita no CNPJ sob o nº 60.109.576/0001-13, neste ato representada por seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem registrar os preços apurados no pregão nº 035/SMSP/COGEL/2008, em conformidade com o despacho publicado no DOC de 23/06/09 do processo nº 2008-0.299.562-0, nos termos das cláusulas e condições que seguem:

1 - DO OBJETO
1.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS - TAPA BURACOS - COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, POR TONELADA, conforme discriminado abaixo:
Agrupamento VIII
Sigla - Subprefeitura
PI - PINHEIROS
LA - LAPA
BT - BUTANTÃ
1.2 - A quantidade estimada de utilização, por mês, para cada subprefeitura é de 490 toneladas.
1.2.1 - As quantidades acima poderão ser aumentadas, conforme as necessidades, a critério da Administração e, quando for o caso, com expressa concordância da Detentora da Ata.
1.2.2 - A fiscalização será exercida por servidor designado pela Subprefeitura, por ocasião da emissão da respectiva Ordem de Serviço, podendo a SMSP realizar auditoria sempre que julgar necessário.
1.3 - Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, sem fornecimento de materiais, nas áreas geográficas que compõem o agrupamento VIII, descritos no anexo XIV, observadas as especificações contidas no anexo III, ambos integrantes deste edital.
1.4 - Os materiais (concreto asfáltico, emulsão para a pintura de ligação, ou seus componentes) necessários à prestação dos serviços, serão disponibilizados pela PMSP. No caso do não fornecimento do material pela PMSP, a contratada será remunerada no valor correspondente a 3 (três) toneladas referentes ao valor unitário contratado, por dia sem material, assim considerado o preço vigente na data da ocorrência do não fornecimento dos materiais.

2 - DOS PREÇOS
2.1 - O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata é(são):
AGRUPAMENTO VIII: PI - LA - BT
PREÇO POR TONELADA
R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais)
2.2 - O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) à Detentora, será(âo) o(s) vigente(s) na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de prestação do serviço.
2.3 - O(s) preço(s) referido(s) constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação dos serviços objeto do Registro de Preços, incluindo todos os custos, despesas diretas e indiretas, benefícios (BDI), assim como os encargos sociais e trabalhistas. No preço da tonelada deverão estar inclusas as despesas decorrentes do sistema de controle de rastreamento previstos no Anexo XVI.
2.4 - Este(s) preço(s) será(ao) utilizado(s) para do serviço, tanto no período diurno como no noturno ou quando, excepcionalmente, requisitados aos domingos e feriados.

3 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 - Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, nos termos da Portaria SF 1.285/91.
3.2 - A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da apresentação da proposta (26/05/09), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF/68/97; e do Art. 1º do Decreto nº 48.971/07.
3.3 - O reajuste será calculado nos termos do Decreto nº 25.236/87 pela variação acumulada fixada por SF do índice setorial específico PAVIMENTAÇÃO - VIAS ARTERIAIS, previsto na Portaria SF/1285/91.
3.4 - Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
3.5 - As unidades que contratarem os serviços objeto da presente Ata deverão verificar a previsão de reajuste, hipótese em que reservarão e empenharão recursos suficientes para suportar a sua eventual ocorrência durante o prazo de execução do objeto do contrato, ainda que este seja de duração inferior a 12 (doze) meses, nos termos do disposto no item 1 da Portaria SF/68/07.
3.6 - Antes da concessão de qualquer reajuste, deverá o órgão gerenciador da Ata proceder à pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços eventualmente reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado. Em caso negativo, será concedido reajuste em percentual que não ultrapasse a média do mercado.

4 - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, prorrogável uma única vez, por igual período, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.278/02, mediante prévia pesquisa de mercado que revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 44.279/03.

5 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O compromisso para a prestação do serviço só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes da Ata de Registro de Preços.
5.1.1 - Será exigida, em qualquer hipótese, garantia no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Contrato a ser firmado, observado o § 1.º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1.1 - O valor supra será acrescido, se for o caso, do valor decorrente do disposto no § 2° do art.48 da Lei Federal n° 8.666/93, na redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98.
5.1.2 - A garantia contratual será devolvida após o recebimento dos serviços mediante requerimento da Contratada.
5.1.3 - Além da comprovação do recolhimento da garantia, para assinatura do termo de contrato ou retirada da Nota de Empenho deverá a contratada apresentar:
5.1.3.1 - Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) ou locação ou instrumento equivalente devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, de cada veículo/equipamento exigidos conforme anexo III do edital da licitação que precedeu esta Ata.
5.1.3.2 - Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, qual responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho.
5.1.3.3 - Certidão, atualizada, de regularidade de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social;
5.1.3.4 - Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS);
5.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município.
5.1.3.5.1 - Caso a licitante não tenha sede no Município de São Paulo deverá ser apresentada comprovação de sua inscrição no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, nos termos da Lei Municipal nº 14.042/2005, Decreto Municipal nº 46.598/05 e Portaria SF nº 101/2005.
5.1.3.6 - Guia de recolhimento da ART, nos termos da resolução nº 307/86/CONFEA.
5.1.3.7 - Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Contratada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da convocação da Contratada para tanto, cumpridas as exigências legais.
5.4 - Formalizada a contratação, será emitida a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente que deverá ser retirado pela Contratada, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação.
5.5 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a retirar a “Ordem de Serviço” esta será enviada pelo Correio, por carta registrada, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro, para todos os efeitos legais.
5.6 - Para a prestação dos serviços a Unidade Requisitante emitirá “Ordem de Início” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, quantidade em toneladas dos serviços a ser prestado, valor, local(is) de prestação dos serviços, prazo, nome do responsável pela fiscalização, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação. Deverá ser juntada cópia da “Ordem de Serviço” nos processos de requisição e no de liquidação da despesa.
5.7 - A Detentora fica obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, observada a estimativa de consumo constantes no item 1.2 e 1.2.1 desta Ata.
5.8 - O prazo para início da prestação do serviço será aquele indicado na “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente.
5.9 - A Detentora fica obrigada a atender a todas as “Ordens de Serviço” expedidas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, dentro da quantidade estabelecida, podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, e com anuência da detentora, devidamente formalizada no processo de autorização da utilização da Ata, e aprovação das máquinas oferecidas, nos termos do itens 1.2.1 e 5.1 supra.
5.10 - A contratação deverá ser fixada em número de toneladas, estabelecendo-se o prazo contratual estipulado, considerada a necessidade da unidade, de segunda-feira a domingo e feriado, se necessário.
5.11 - As máquinas, fora do horário que estiverem à disposição da PMSP, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, sendo que para a máquina ficar em área ou próprio do Município deverá haver a manifestação do responsável designado pela Unidade Requisitante, onde ficarão consignadas as condições de permanência, que deverão ser acatadas pela Detentora.
5.11.1 - A PMSP não se responsabilizará por qualquer sinistro eventualmente ocorrido com as máquinas, nos caso das mesmas serem guardadas em área ou próprio do Município.
5.12 - As máquinas e equipamentos, devidamente abastecidos de combustível e com seus operadores, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, na planilha diária individual de controle dos serviços.
5.13 - As máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade. A nova máquina ou equipamento deverá atender às exigências do Edital de Licitação e Anexos que precederam a esta Ata.
5.14 - A detentora providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas, que deverão ser confeccionadas sob sua responsabilidade e ônus, de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP.
5.15 - A detentora se obriga a socorrer a máquina ou equipamento que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertandoo no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante.
5.16 - No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de alguma máquina, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Detentora, sem prejuízo de sua pronta substituição.
5.17 - Obriga-se a Detentora a substituir, durante a vigência do(s) contrato(s) decorrentes desta Ata, a máquina(s) e equipamentos que ultrapassar(em) 5 (cinco) anos de utilização contados a partir do ano de sua fabricação.

6 - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Mediante requerimento mensal apresentado à Prefeitura pela Detentora, serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de prestação do serviço, a medição das toneladas aplicadas, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega na Unidade Técnica dos documentos exigidos pela Portaria nº 14/SF/1998, e dos documentos discriminados a seguir:
ï - Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
ï - Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
ï - Ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
ï - Cópia da Nota de Empenho;
ï - Na hipótese de existir Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá acompanhar os demais documentos citados;
ï - Cópia do Termo de Contrato;
ï - Cópia da Ordem de Início;
ï - Ficha diária de produção, conforme Anexo XIII do Edital que precedeu esta Ata;
ï - Planilha resumo de toneladas aplicadas;
ï - Cartões de memória, conforme Anexo XVI.
6.2 - O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de toneladas aplicadas no período, aplicado o preço unitário registrado nesta Ata e possíveis descontos em acordo com o previsto no item 5.2 da Especificação Técnica, Anexo III.
6.2.1 - A CONTRATADA deverá providenciar o faturamento dos
serviços, após a aprovação do fiscal do contrato dos serviços
efetivamente realizados.
6.3 - Na hipótese da Empresa contratada estar obrigada ao
cumprimento da Lei Municipal nº 14.097/2005, regulamentada
pelo Decreto nº 47.350/2006, deverá apresentar a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e).
6.4 - A PMSP, se exigível, efetuará a retenção na fonte dos impostos
e exigirá, se for o caso, a comprovação dos recolhimentos
abaixo relacionados:
6.4.1 - O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER
NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701, de
24.12.2003 e Decreto nº 45.983, de 16.06.2005, será retido na
fonte pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo
ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA
deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO
PARA ISS”.
6.4.2 - O IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em
conformidade com o disposto na Lei nº 7.713, de 1988, e do
Decreto nº 3.000, de 26.03.1999, será retido pela PMSP.
Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento
de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar
o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA IRRF”.
6.4.3 - As retenções a título de contribuição social para o Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS atenderá aos termos da
Lei nº 8212, de 24/07/91, alterado pela Lei nº 9.711, de
20/11/98, e Instrução Normativa MPAS/SRP nº 3, de 14/07/05 e
suas alterações ou outra que vier a substituí-la.
6.4.4 - A CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento
mensal do FGTS por meio de cópia autenticada das guias de recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social - GFIP/SEFIP, por tomador de serviço.
6.4.5 - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas,
deverão corresponder ao período de execução e a mãode-
obra alocada para esse fim.
6.4.6 - A contratada é responsável pela correção dos dados
apresentados, bem como por erros ou omissões.
6.4.7 - A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento
que efetue, os documentos a seguir discriminados:
6.4.7.1 - Certificado de Regularidade de Situação para com o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
6.4.7.2 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
6.4.7.3 - No caso de sociedade com estabelecimento prestador
ou com sede ou domicílio fora do município de São Paulo, a
contratada deverá apresentar prova de inscrição no cadastro
de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota
fiscal autorizada por outro município, na forma da lei nº
13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
6.4.7.4 - Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
6.4.7.5 - Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês
da prestação do serviço;
6.4.7.6 - Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
6.4.7.7 - Guias de recolhimento GFIP/SEFIP, cópia reprográfica;
6.4.7.8 - Guia GPS, cópia reprográfica;
6.4.7.9 - Recibo da conectividade social.
6.4.7.10 - A não apresentação dessas comprovações assegura
à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo
e/ou os pagamentos seguintes.
6.4.8 - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta
corrente no Banco Bradesco nos termos do art. 2º, do Decreto
Municipal nº 46.528/05.
6.4.9 - Não será concedida atualização ou compensação financeira,
conforme Portaria nº 54/SF/95.
6.4.10 - Quaisquer pagamentos não isentarão a detentora das
responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos
serviços.
6.4.11 - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a
contar da data final do período de adimplemento de cada parcela
do objeto do contrato.
6.4.12 - Caso venha ocorrer a necessidade de providências
complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do
prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a
partir da data em que estas forem cumpridas.
6.4.13 - No processo de medição final, a CONTRATADA deverá
anexar cópia do Termo de recebimento provisório.
6.4.14 - A fiscalização dos serviços será exercida por funcionário
designado pela PMSP, na Ordem de Início dos Serviços.
7 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Os serviços objeto da Ata de Registro de Preços serão recebidos
pela unidade requisitante consoante o disposto no inc. I do
artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 - A Detentora obriga-se a manter ficha diária de produção
conforme modelo do Anexo XIII do Edital que precedeu esta
Ata, onde constará os horários de apresentação e de dispensa,
assim como todas as ocorrências, devidamente aprovadas pelo
encarregado da Prefeitura.
8.2 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho
de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-
se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais
causados a terceiros durante a locomoção e transporte das
máquinas aos locais de trabalho, bem como durante a execução
dos serviços à PMSP.
8.3 - A Detentora se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24
(vinte e quatro) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que
por solicitação da Prefeitura devidamente justificada por escrito,
não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
8.4 - A Detentora deverá arcar com todos os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes
da execução do objeto contratado.
8.5 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada,
à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido,
a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão
realizar-se em outros locais.
8.6 - As contratações não poderão sofrer solução de continuidade
inclusive em função de operação de rodízio de veículos,
implantada pelos órgãos governamentais, devendo a Detentora
substituí-los para o atendimento às Unidades Requisitantes.
8.7 - Todas as obrigações decorrentes da contratação, como
impostos taxas, seguro obrigatório inclusive multas na execução
do contrato, serão de responsabilidade da Detentora.
8.8 - A Detentora deverá comunicar a Coordenadoria Geral de
Licitações - COGEL, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais,
para atualização, sendo sua obrigação manter durante
toda a validade desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na Licitação que a precedeu.
8.9 - Sob pena de rescisão automática, a contratada não poderá
transferir, subcontratar no todo ou em parte, as obrigações
assumidas.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei
Federal nº. 8.666/93, bem como aquelas estabelecidas na Lei
Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes. No que
tange as multas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada estará sujeita às
penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 - Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de
Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar
a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10,0%
(dez por cento) sobre o valor da contratação;
9.1.1.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a
Detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato
ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos
documentos devidamente atualizados mencionados no item
12.5 desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2 - Multa pelo atraso na retirada da Nota de Empenho ou
assinatura do Termo de Contrato, quando cabível, sem a devida
justificativa, aceita pela Unidade Requisitante: 2,0% (dois
por cento) sobre o seu valor por dia de atraso;
9.1.3 - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos
serviços conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um por
cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15
(quinze) dias, após o que será considerada inexecução total.
9.1.4 - Multa por ausência injustificada de parcela das máquinas
e equipamentos mínimos, valor correspondente a 25 toneladas
referentes ao valor unitário contratado, assim considerado
o preço vigente na data, até o sétimo dia de ausência,
consecutivos ou não, após o que será considerado inexecução
parcial. Neste caso, bem como na ausência do dispositivo de
rastreamento - GPS -, a liberação para a execução dos serviços
ficará condicionada à anuência justificada da fiscalização.
9.1.4.1 Caso a equipe não seja liberada pela fiscalização, haverá
incidência de multa correspondente a 1,0% (um por
cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15
(quinze) dias, após o que será considerada inexecução parcial.
9.1.5 - Multa por atraso na apresentação da equipe ou saída
antecipada: valor correspondente a 5 toneladas referentes ao
valor unitário contratado, por hora de atraso ou saída antecipada,
até o décimo dia de atraso/saída antecipada, após o que
será considerada inexecução parcial.
9.1.6 - Multa pelo descumprimento de outra condição contratual
não prevista nesta cláusula: valor correspondente a 25 toneladas
referentes ao valor unitário contratado, assim considerado
o preço vigente na data, por dia de descumprimento.
9.1.7 - Multa por inexecução parcial do contrato: 30,0% (trinta
por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
9.1.8 - Multa pela inexecução total do contrato: 30,0% (trinta
por cento) sobre o seu valor;
9.1.9 - Multa pelo cancelamento da Ata por culpa da detentora:
10% (dez inteiros por cento) sobre o valor estimado da contratação
pelo prazo remanescente de vigência do Registro de
Preços, considerando-se para tanto, os quantitativos previstos
para a execução dos serviços de acordo com o subitem 1.2 desta
ata e o preço unitário vigente na ocasião do cancelamento.
9.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das outras.
9.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério
da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado
da importância que a mesma tenha a receber da
PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito
como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela
Administração, quando:
10.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da
Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente, notadamente
nas hipóteses de inexecução total ou parcial, ou rescisão
da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, decorrente
da Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - A detentora não formalizar o Termo de Contrato,
quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou
não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se
a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3 - A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado.
10.1.4 - Por razões de interesse público, devidamente justificado
pela Administração.
10.1.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado,
nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou
por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante no processo que deram origem ao Registro de
Preços, assegurada ampla defesa.
10.1.6 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço
da Contratada, a comunicação será feita por publicação
no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas,
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
10.2 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas
hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
11 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO
DO EMPENHO
11.1 - Poderão fazer uso desta Ata todas as unidades da administração
municipal de São Paulo, conforme artigo 6º da Lei nº
13.278/02, mediante consulta prévia e autorização expressa da
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas,
caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a unidade
requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando
a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições
da presente Ata, bem assim da estrita observância das
normas aplicáveis à matéria.
11.3 - O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá
a mesma regra.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração
a firmar as contrações de que deles poderão advir, facultada
a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A qualquer tempo, cada um dos preços registrados poderá
ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar
os fornecedores registrados para estabelecer um novo
valor.
12.3 - Fica a Detentora ciente de que a assinatura desta Ata
implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas,
não podendo invocar qualquer desconhecimento como
elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro
de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes,
suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Municipal nº
13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10520/02,
demais normas complementares e disposições desta Ata e do
edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e
especialmente aos casos omissos.
12.5 - A detentora, no ato da assinatura desta Ata apresentou:
12.5.1 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários,
relativa ao Município de São Paulo. Na hipótese de não ser cadastrado
como contribuinte no Município de São Paulo deverá
a empresa apresentar declaração firmada por seu representante
legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não cadastramento
e de que nada deve à Fazenda do Município de São
Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação
licitada;
12.5.2 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários,
relativa ao Município de São Paulo;
12.5.3 - Certidão de Inexistência de Débitos para com a Seguridade
Social - CND;
12.5.4 - Certificado de Regularidade de Situação para com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS;
12.5.5 - Declaração firmada pelo representante legal da licitante,
elaborada em papel timbrado, atestando sob as penas
da Lei que a empresa não se encontra inscrita no CADIN - Cadastro
Informativo Municipal, nos termos do modelo constante
no Anexo IX do Edital;
12.5.6 - Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida
pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da
Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e
regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos
equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a
promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
12.5.7 - Indicou, dentre os responsáveis técnicos constantes
no(s) Atestado(s) ou na(s) Certidão(ões) apresentado(s) por
ocasião da habilitação, aquele que responderá tecnicamente
pelos serviços a serem executados através desta Ata.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos
legais, o edital da Licitação na modalidade Pregão nº
035/SMSP/COGEL/2008, seus anexos e a proposta da detentora.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir as
eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
A Detentora exibiu neste ato a Guia de Arrecadação nº
2009000272, no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um
reais), correspondente ao pagamento dos emolumentos da
presente Ata de Registro de Preços.

ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. - Constitui objeto desta licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS - TAPA
BURACOS - COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E
EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, POR TONELADA, À PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, conforme discriminado
abaixo, observadas as condições técnicas previstas
no Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
1.2. - Os serviços deverão ser executados atendendo às normas
técnicas vigentes e as recomendações técnicas de reparação de
pavimentos previstas no manual de Conservação Rodoviária do
D.N.I.T., seguindo preferencialmente a seguinte metodologia:
1.2.1. - requadramento do buraco com martelete ou serra diamantada;
1.2.2. - preparo da superfície do buraco, inclusive com a varrição
das bordas e remoção dos detritos (pó, terra, pedras,
lama, água, etc.);
1.2.3. - colocação de material complementar (usinado a
quente/frio/brita), quando o buraco tiver profundidade superior
a 10 cm;
1.2.4. - execução de pintura de ligação com emulsão;
1.2.5. - aplicação de concreto asfáltico;
1.2.6. - compactação com rolo compactador ou placa vibratória:
1.2.6.1. - para buracos com profundidade acima de 7cm e inferior
a 10 cm, a compactação da mistura aplicada deverá ser em
duas camadas;
1.2.6.2. - para buracos com profundidade superior a 10 cm, deverá
ser executada base de material complementar, (usinado
quente / frio / brita), a ser fornecido pela P.M.S.P e compactado,
antes da colocação da mistura asfáltica, até a cota de (-)
5,0 cm e/ou (-) 10 cm;
1.2.7. - remoção do material excedente e restos de entulho;
1.2.7.1. - os resíduos oriundos dos serviços de limpeza e requadramento,
deverão ser recolhidos e retirados imediatamente
após a conclusão dos trabalhos, não podendo permanecer no
local após o a completa execução do serviço;
1.2.7.2. - a remessa, a descarga e o transporte e a disposição
final dos resíduos deverá ser efetuada pela Contratada e a descarga
em local indicado pela P.M.S.P;
1.2.8. - regularização e nivelamento do pavimento viário;
1.2.9. - reparo de defeitos superficiais;
1.2.10. - medição da área tapada e/ou recuperada, para
constar na ficha de produção diária - Anexo XIII, do edital;
1.2.11. - demais métodos executivos pertinentes, aplicáveis
aos leitos carroçáveis, previstos nas normas técnicas em vigor
à época da execução dos serviços.
1.3. - Os materiais (concreto asfáltico, emulsão para a pintura
de ligação, ou seus componentes) necessários à prestação dos
serviços, serão disponibilizados pela PMSP. No caso do não
fornecimento do material pela PMSP, a contratada será remunerada
no valor correspondente a 3 (três) toneladas referentes
ao valor unitário contratado, por dia sem material, assim considerado
o preço vigente na data da ocorrência do não fornecimento
dos materiais.
1.4. - Para o atendimento da(s) Ordem(ns) de Serviço a contratada
deverá retirar na SPUA-NEC - Superintendência das
Usinas de Asfalto - Núcleo Executivo de Conservação das Marginais,
e/ou no local indicado pela contratante o material
(CBUQ, Emulsão, binder, pedra) necessário para a execução
dos serviços.
1.5. - Na ocasião do início dos serviços, a contratada receberá
da Unidade Requisitante a relação dos locais dos serviços a
serem executados.
2. - RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
2.1. - A Contratada deverá disponibilizar pessoal, equipamentos,
veículos, ferramentas e o que mais se fizer necessário
para a execução integral dos serviços, devendo os equipamentos,
combustível, veículos e ferramentas estar em perfeitas
condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a Contratada
a substituir aqueles que não atenderem às exigências.
2.1.1. - Os equipamentos mínimos a serem apresentados para
a execução dos serviços são:
2.1.1.1. - Equipamentos:
Quantidade - Máquinas/Equipamentos
1 - Caminhão com caçamba térmica de 9 ton
1 - Rolo compactador vibratório tandem Dynapac LR
95 ou similar de 1 a 1,9 t com carreta
1 - Tanque de emulsão c/ 250 litros de capacidade
1 - Compressor de ar
1 - Martelete de 20 a 30 kg
1 - Placa vibratória mod. Dynapac lf81 ou similar
1 - Serra com disco adiamantado
2.1.2. - A Contratada deverá fornecer e exigir dos seus funcionários
o uso de uniformes, bem como de todos os equipamentos
de segurança previstos na legislação em vigor, além
dos que forem solicitados pela fiscalização.
2.1.3. - O padrão dos uniformes a serem utilizados pelos funcionários
da contratada será definido pela contratante, com
substituições, de acordo com a legislação.
2.1.4. - A Contratada deverá afastar ou substituir dentro de 24
(vinte e quatro) horas, sem ônus para a Prefeitura, qualquer
funcionário seu que, por solicitação da Administração, não
deva continuar a participar da execução dos serviços.
2.2. - Os serviços serão prestados de segunda-feira a domingo,
observado um dia de descanso semanal aos empregados da
contratada.
2.3. - Os veículos/equipamentos deverão atender as normas
exigidas pela legislação de trânsito.
2.4. - Durante toda execução do objeto contratado os caminhões
deverão ter até 5 (cinco) anos de fabricação.
2.4.1. - Os caminhões a serem utilizados deverão possuir caçamba
térmica, com capacidade para 9 toneladas de massa asfáltica,
, conjunto hidráulico com rompedor de 20 a 30 kg, espargidor
de emulsão asfáltica, bico de ar comprimido para remoção
do material fino do local a ser recuperado, maçarico
manual para secagem da superfície, tanque de emulsão de no
mínimo 250 litros, descarga automática de massa através de
bica, sistema de aquecimento de caçamba Térmica,depósitos
de resíduo de no mínimo 1,0 m3, plataforma para transporte de
placa vibratória, reboque para transporte em tandem de rolo
compactador, holofotes de 300 W ou superior, ano de fabricação
2004 ou mais recente, com cabine para 6 ocupantes.
2.4.2. - Os caminhões deverão dispor de dispositivo de rastreamento
em acordo com as Especificações Técnicas do Anexo
XVI - Equipamentos de Rastreamento GPS.
2.4.3. - Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços
deverão ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos
- CRV expedidos no Município de São Paulo, nos termos
da Lei n.º 13.959/05, cadastro de circulação, conforme legislação
em vigor.
2.4.3.1 - Os veículos registrados em outros municípios deverão
ter sua transferência providenciada junto ao Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo - DETRAN-SP no prazo máximo
de 30 dias a contar da data da ordem de início do contrato
2.4.4. - No caso de ocorrência de apreensão de algum veículo/
equipamento, as despesas de retirada, guincho e outras
correrão por conta da contratada.
2.4.5. - Os veículos deverão conter nas portas, adesivo ou pintura
com o nome da contratada e um número de telefone para
eventuais reclamações.
2.4.6. - Os Caminhões deverão conter em ambos os lados da
carroceria e na tampa traseira, placas nas dimensões de 1,20m
(um metro e vinte centímetros) de largura por 0,60m (sessenta
centímetros) de altura, com o BRASÃO da PMSP no canto esquerdo,
bem assim com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA
P.M.S.P. / SUBPREFEITURA - __ CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS
- TAPA BURACOS -; ou A SERVIÇO DA P.M.S.P. /
SPUA-NEC - CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS - TAPA BURACOS
- agrupamento XI.
2.4.7. - Todos os veículos/equipamentos a serem utilizados
para execução dos serviços objeto da Ata de Registro de
Preços, deverão, preliminarmente à assinatura do Termo de
Contrato ou retirada das Notas de Empenho ser submetidos a
vistoria técnica e cadastramento pelo DTI - Departamento de
Transportes Internos da contratante, que expedirá “Laudo de
Conformidade”.
2.4.8. - Para a obtenção do laudo de conformidade, a detentora
da Ata, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.3 da
cláusula V da Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII
para assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Empenho,
retirará na unidade requisitante a solicitação formal de
vistoria dos veículos/equipamentos a ser apresentada ao Departamento
de Transportes Internos - DTI, acompanhada do
responsável técnico da PMSP e dos seguintes documentos: relação
dos veículos/equipamentos, cópia autenticada do certificado
de registro e licenciamento dos veículos, cópia autenticada
da documentação referida na primeira parte do item
5.1.3 da cláusula V da minuta da Ata de Registro de Preços -
Anexo VIII.
2.4.9. - Além das condições previstas neste Edital, será verificada
na vistoria técnica a isenção de avarias e defeitos graves
aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e sinalizadores,
bem como adaptações inadequadas que afetem as
características dos veículos/equipamentos. (resp. pela DTI).
2.4.10. - Havendo necessidade de substituição dos
veículos/equipamentos o substituto deverá igualmente ser submetido
a vistoria no DTI, a ser realizada pelo engenheiro responsável
pela fiscalização do contrato, na presença do representante
legal da Contratada.
2.4.11. - A substituição de caminhão de eixo traseiro duplo (9 t),
por caminhão toco (5 t), será tolerada, por solicitação da empresa
para otimização dos serviços e autorização prévia da fiscalização,
quando os serviços forem executados em vias de difícil
acesso, não superando 20% da quantidade mensal contratada.
2.5. - O local onde serão realizados os serviços deverão estar
devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes,
devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança
dos trabalhadores.
3. - PRODUTIVIDADE:
3.1. - A produtividade mínima mensal será de 245 (duzentos e
quarenta e cinco) toneladas/mês aplicadas por mês, salvo em
situações excepcionais, devidamente justificadas pelo engenheiro
fiscal, no dia da ocorrência, conforme previsto no subitem
5.9 da cláusula V da Minuta da Ata de Registro de
Preços - Anexo VIII.
3.2. - Será admitida em caráter excepcional, a diminuição de
até 20% (vinte por cento) da produtividade mínima mensal exigida
no item 3.1 acima, desde que justificada pela fiscalização.
3.3. - No caso do não fornecimento do material pela PMSP, a
contratada será remunerada no valor correspondente a 3 (três)
toneladas referentes ao valor unitário contratado, por dia sem
material, assim considerado o preço vigente na data da ocorrência
do não fornecimento dos materiais.
4. - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1. - Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica,
em conformidade com as normas de reparação de pavimentos
constantes no Manual de Manutenção Rodoviário do
D.N.I.T., especialmente no tocante à preparação do local objeto
de intervenção, nivelamento e compactação da mistura
asfáltica aplicada, limpeza do local e sinalização de segurança.
4.2. - A temperatura de aplicação e compactação da mistura
asfáltica deverá ser maior ou igual a 115ºC.
4.2.1. - A contratada se obriga a manter um termômetro em
cada caminhão, podendo o engenheiro fiscal aferi-lo no laboratório
da PMSP, sem prejuízo ao andamento dos trabalhos.
4.2.2. - A temperatura mínima da massa asfáltica a ser fornecida
pela SPUA-NEC será de 150ºC.
4.2.3. - Caso, no momento da aplicação, a temperatura da
massa asfáltica seja inferior a 115oC, o material não deverá
será aplicado, devendo a contratada restituir a massa asfáltica
na SPUA-NEC, para pesagem, ficando a contratada sujeita às
penalidades previstas em lei e na ata de registro de preços.
4.3. - O comprovante da pesagem deverá ser anexado nos processo
de medições, juntamente com as ordens de serviços diárias.
4.4. - Para cada frente de trabalho, os serviços deverão obrigatoriamente
seguir programação a ser estabelecida pela unidade
requisitante, devendo a mesma priorizar o atendimento
aos SACs.
4.5. - Os serviços diários deverão obrigatoriamente seguir programação
a ser estabelecida pela unidade contratante, para
cada frente de trabalho.
4.5.1. - A programação deverá prever o trajeto a ser observado,
mediante as providências necessárias junto à CET, de
modo a otimizar os serviços.
4.5.2. - Cada Unidade Administrativa deverá prever uma segunda
programação alternativa para garantir à contratada a
condição de cumprimento da meta prevista para produção
mensal.
4.5.3. - A programação diária do trabalho será fornecida à contratada
no dia anterior à execução dos serviços ou na ocasião
da liberação dos veículos na balança, com a mesma antecedência.
(publicada na internet)
4.5.4. - A programação diária somente poderá ser alterada para
atendimento de serviços supervenientes prioritários, desde que
devidamente justificado no relatório diário de serviços.
4.5.5. - Na impossibilidade de execução da programação de
trabalho pré-estabelecida, caberá ao engenheiro fiscal analisar
a situação descrita pela contratada, bem como designar, se for
o caso, outro local de trabalho.
4.6. - A liberação dos serviços será feita por preposto da PMSP,
indicado pela autoridade responsável da Unidade contratante,
na SPUA-NEC - Superintendência das Usinas de Asfalto - Núcleo
Executivo de Conservação das Marginais, sem a qual não
serão válidos os tickets de balança para fins de pagamento.
4.7. - Os funcionários designados para a liberação de carga na
balança deverão ficar disponíveis para o serviço, ressalvada 1
(uma) hora de intervalo para refeições no turno diurno e 1
(uma) hora de descanso para o turno noturno.
4.8. - Liberado o carregamento, os veículos de carga deverão
apresentar-se no local indicado pela fiscalização, para execução
dos serviços.
4.9. - Deverá ser preenchida a Ficha de Produção Diária (cf.
Anexo XIII do edital), para fins de registro e gerenciamento dos
trabalhos executados.
5. - ENSAIOS.
5.1. - Caso haja interesse da fiscalização, poderão ser realizados
ensaios de grau de compactação da massa asfáltica aplicada,
sendo aceito um grau de compactação entre 97 a 100%.
5.2. - Do Redutor de Pagamento
5.2.1. - Serviços com bom desempenho serão remunerados em
100% do valor da proposta da licitante, utilizando como parâmetro
Marshall o grau de compactação entre 97% a 100%.
5.2.2. - Na hipótese de serem constatados, por meio de verificações
aleatórias realizadas pela contratante, serviços realizados
com grau de compactação da massa asfáltica aplicada
inferior a 97% e superior a 96% (inclusive) em mais de 5% das
amostras ensaiadas, as medições dos serviços realizados no
mês para efeito de pagamento sofrerão uma redução de 10%
sobre o valor contratado.
5.2.3. - Graus de compactação entre 96% e 95% em mais de
5% das amostras ensaiadas sofrerão uma redução de 20%
sobre o valor contratado, e graus de compactação inferior a
95% em mais de 5% das amostras não serão aceitos, devendo
o serviço ser refeito.
6. - CONTROLE DIGITAL
6.1. - Os serviços deverão seguir também as Especificações
Técnicas do Anexo XVI - Equipamentos de Rastreamento GPS.
7. - NOTAS COMPLEMENTARES
7.1. - A realização de reparos asfálticos de maior extensão para a
correção de afundamentos, corrugações ou enchimento de trilhas
de rodas, só será permitida, em caráter emergencial, mediante
autorização expressa do Titular da Unidade Orçamentária.
7.2. - Os serviços objeto da Ata de Registro de Preços deverão
ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro Fiscal da unidade
contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita
execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo
a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
7.3. - Não havendo condições para a execução dos serviços por
razões para as quais a contratada não contribuiu, entre as
quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que
possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos
para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro
fiscal no relatório diário que será parte integrante do
pagamento, conforme determinando no item 4.1.
7.4. - O não comparecimento da empresa para a execução dos
serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente
pelo não atendimento das exigências especificadas
neste anexo acarretará a aplicação de sanções à contratada,
de acordo com o estabelecido no edital e na Ata de Registro de
Preços a ser firmada.
7.5. - Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser
reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados
à fiscalização da unidade contratante até o segundo
dia útil da semana seguinte à trabalhada.
7.6. - Compete à contratada manter segunda via de todos os
documentos e relatórios já mencionados como necessário ao
controle de fornecimento e aplicação, devendo as unidades
contratantes manter registros de controle para acompanhamento
da execução contratual.



ANEXO XIV
AGRUPAMENTOS E LOCALIZAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
As unidades administrativas que efetuarão as contratações decorrentes
do presente certame são agrupadas na forma abaixo
discriminada:
Agrupamento I
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
EM ERMELINO MATARAZZO Av. São Miguel, 5977
MP SÃO MIGUEL PAULISTA Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
IT ITAIM PAULISTA Rua José Cardoso Pimentel, 14
Agrupamento II
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
SM SÃO MATEUS Av. Ragueb Chohfi, 1400
VP VILA PRUDENTE Av. do Oratório, 172
AF ARICANDUVA/VILA FORMOSA Rua Eponina, 82
Agrupamento III
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
IQ ITAQUERA Rua Gregório Ramalho, 103
G GUAIANAZES Estrada Itaquera Guaianazes, 2565
CT CIDADE TIRADENTES Estrada do Iguatemi, 2751
Agrupamento IV
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
JÁ JABAQUARA Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2979
VM VILA MARIANA Rua José de Magalhães, 450
IP IPIRANGA Rua Lino Coutinho, 444
Agrupamento V
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
PR PERUS Av. Ylidio Figueiredo, 349
PJ PIRITUBA/JARAGUÁ Rua Luís Carneiro, 193/197
FB FREGUESIA DO Ó/BRASILANDIA Rua João Marcelino Branco, 95
Agrupamento VI
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
CV CASA VERDE Av. Ordem e Progresso, 1001
ST SANTANA Av. Tucuruvi, 808
JT JAÇANÃ/TREMEMBÉ Av. Luiz Stamatis, 508 a 528 e 300
Agrupamento VII
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
MG V. MARIA/V. GUILHERME Rua General Mendes, 111
MO MOOCA Rua Taquari, 549
PE PENHA Rua Candapuí, 492
Agrupamento VIII
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
PI PINHEIROS Av. das Nações Unidas, 7123
LA LAPA Rua Guaicurus, 1.000
BT BUTANTÃ Rua Upiano da Costa Manso, 201
Agrupamento IX
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
SA SANTO AMARO Praça Floriano Peixoto, 54
CL CAMPO LIMPO Rua Nossa Sra. Do Bom Conselho, 59/65
MB M’BOI MIRIM Av. Guarapiranga, 1265
Agrupamento X
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
AD CIDADE ADEMAR Av. Yervant Kissajikian, 416
CS CAPELA DO SOCORRO Rua Cassiano dos Santos, 499
PA PARELHEIROS Av. Sadamu Inoue, 190
Agrupamento XI
Sigla Subprefeitura Endereço da Subprefeitura
SE SÉ Rua Álvares Penteado, 59
SPUA
NEC SUPERINTENDÊNCIA DE USINAS DE ASFALTO Rua do Bosque, 1088
ANEXO XVI
Especificações Técnicas - Equipamentos de Rastreamento GPS
I. - Introdução
Este anexo compreende as especificações dos equipamentos
de rastreamento a serem instalados nos veículos das equipes
de empresas terceirizadas que executam os serviços solicitados
pelas Subprefeituras. A partir dessas instalações, será possível
obter a visibilidade de ordens de serviços em coordenadas geográficas
e dados do receptor GPS incluindo data, hora e identificação
do equipamento, a partir de uma solução de gestão.
II. Especificações Técnicas
Os equipamentos de rastreamento a serem adquiridos pelas
empresas, deverão atender aos seguintes requisitos e procedimentos:
Todos os veículos utilizados pelas equipes das empresas que
executam serviços para as Subprefeituras deverão possuir o
equipamento de rastreamento especificado nesse documento;
As atividades executadas pelas empresas serão gerenciadas
por Ordens de Serviços contemplando o status do sinal do veículo
e demais informações enviadas pelos veículos.
Os equipamentos de rastreamento deverão utilizar o sistema
de satélites do GPS (Global Positioning System) para determinação
de sua localização (latitude e longitude);
Os equipamentos deverão transmitir, utilizando a tecnologia
GSM/GPRS (Global System for Mobile Communications/ General
Packet Radio Service), para um determinado endereço de
IP associado à solução de gestão, de 02 em 02 minutos:
ID do equipamento;
Prefixo do veículo;
Horário do último sinal recebido no formato DD/MM/AA
HH:MM:SS;
Latitude e longitude do veículo, em formato WGS-84;
Velocidade instantânea em Km/h;
Direção em graus;
Eventos originados pela equipe, através do acionamento de teclas
do terminal de dados associado ao equipamento de rastreamento
do veículo;
Alertas originados pelos equipamentos de rastreamento, tais
como: alarme de violação da caixa de acondicionamento do
equipamento de rastreamento e falha de alimentação.
Os equipamentos deverão receber remotamente da solução de
gestão e armazenar as seguintes informações:
Pontos de referência relacionados à cerca eletrônica;
Parâmetros de operação e de configuração a partir da solução
de gestão.
A empresa deverá instalar em cada veículo uma caixa contendo
fonte de alimentação para instalação do receptor GPS;
A instalação do equipamento deverá ser verificada pelo DTI
(Departamento de Transporte Interno) no momento da inspeção
e cadastramento do veículo;
O DTI irá, no momento da inspeção, instalar um lacre para
controle de eventuais violações na caixa. É de responsabilidade
da empresa, a manutenção do equipamento devidamente
lacrado.
Em caso de defeito do equipamento de rastreamento GPS o
mesmo deverá ser substituído ou reparado em no máximo 72
(setenta e duas) horas úteis. A caixa de instalação deverá permitir
a retirada e colocação do receptor GPS de forma simples
e rápida.
Em caso de problemas no veículo que o impeça de executar a
atividade, o mesmo deverá ser substituído por outro veículo
imediatamente. A empresa terá 72 (setenta e duas) horas úteis
para retornar o veículo original ou deverá homologar o substituto
na DTI.
No caso de substituição de um veículo por outro, o substituto
deverá conter a caixa com fonte alimentadora e bateria permitindo
desta forma a remoção do receptor do veículo original e
instalação no mesmo.
No caso de troca definitiva do veículo, o substituto deverá
comparecer ao DTI para vistoria e cadastramento e também
para que o equipamento (caixa + receptor GPS) seja devidamente
lacrado.
Os equipamentos de rastreamento devem ser projetados de
forma a atender à Norma Internacional SAE J1455, que especifica
o desempenho mínimo que os elementos embarcados em
veículos pesados devem apresentar em relação aos seguintes
fatores, entre outros:
- Temperatura;
- Umidade;
- Altitude;
- Vibração mecânica;
- Choques.
ï Todos os equipamentos devem ser totalmente integrados
entre si, devendo ser atendida às Normas Internacionais SAE
J1587/SAE 1708, que trata dos seguintes aspectos:
- Requisitos técnicos dos cabos de ligação;
- Limites de corrente e voltagem;
- Número máximo de dispositivos conectados à rede;
- Prioridades nos envios de mensagem;
- Protocolos utilizados pelos dispositivos para se comunicarem.
ï Todos os equipamentos que trabalharem com hora deverão
possuir seus relógios sincronizados entre si, de forma que a indicação
do horário seja a mesma em todos os equipamentos
do sistema.
ï - O equipamento de rastreamento deve possuir um sistema
de autodiagnóstico, com a finalidade de identificar e indicar o
módulo que esteja provocando falhas no sistema e cujos
eventos e alarmes identificados permanecerão armazenados
por no mínimo 2 (dois) dias.
ï O equipamento deverá ser provido de luz indicativa de mau
funcionamento em local de fácil visualização para o motorista.
ï - O equipamento de rastreamento deverá possuir característica
modular, o que permitirá a troca de conjuntos em caso de
falhas.
ï - A alimentação dos equipamentos de rastreamento deve ser
feita em corrente contínua, pela bateria do veículo, podendo
ou não ser independente da chave de ignição, devendo ser implantadas
as proteções e os filtros necessários para as condições
de funcionamento embarcado.
ï - Os equipamentos devem operar normalmente com a tensão
variando entre 10 (dez) e 32 (trinta e dois) Vcc (volts corrente
contínua), em veículos cuja alimentação de bateria é de 24
(vinte e quatro) ou 12 (doze) Vcc (volts corrente contínua), com
forte queda de tensão durante a partida.
ï - Os equipamentos deverão possuir índice de disponibilidade
mínimo de 95 % (noventa e cinco por cento), medido em relação
ao parque instalado.
ï - O equipamento de rastreamento especificado é composto de:
- Caixa de acondicionamento do equipamento de rastreamento
contendo fonte de alimentação e bateria auxiliar;
- Receptor GPS e Modem GSM/GPRS integrados.
- Terminal de Dados.
ï - Receptor GPS: os equipamentos de rastreamento deverão
possuir um receptor GPS (Global Positioning System) capaz de
determinar, em tempo real, a posição do veículo em qualquer
parte do município de São Paulo.
ï - Alimentação: 6 à 32 VDC. O equipamento de rastreamento
deverá possuir um circuito auxiliar de alimentação elétrica, recarregável,
com autonomia de, no mínimo, 12 (doze) horas de
operação, após recarga completa, enviando posição a cada 2
minutos. Esta configuração deverá permitir eventuais trocas do
receptor GPS ou transferência do receptor de um veículo para
o outro;
ï - Temperatura de Operação: -10 a 70 Graus Celsius;
ï - Consumo: O consumo de energia de todos os dispositivos
instalados no veículo não deverá exceder 60 ma / 12 Vdc
sempre que a ignição do veículo estiver desligada, com a conexão
com a solução de gestão estabelecida, e 20 ma/12 Vdc
em modo de baixo consumo (ausência de conexão).
ï - Receptor GPS: Precisão até 30 metros;
ï -Comunicação Serial: Mínimo de 2 portas seriais RS 485 ou
RS 232 com Baud Rate ajustável entre 1200 e 19200 bps;
ï - Modem GSM/GPRS: Dual band 900/1800 Mhz ou equivalente;
ï - Entradas e Saídas: 2 ou mais entradas analógicas de 0 à 50
Vcc, 4 entradas digitais opto-acopladas; 4 saídas digitais coletor
aberto;
ï - Entrada de Pulsos: 1 Entrada contadora de pulsos com resolução
de 16 bits.
ï - Terminal de Dados: O terminal de dados tem como principal
função enviar e receber dados entre o veículo e a solução de
gestão, e deve atender às características mínimas a seguir:
- O dispositivo deve ser constituído de material de alta resistência
à choques, vibrações e variações de temperatura.
- Quando do envio ou do recebimento de mensagens, o equipamento
deve emitir avisos luminosos e sonoros de forma a indicar
de forma clara ao motorista a confirmação dos eventos
principais (mensagem recebida, mensagem sendo enviada,
mensagem enviada e alerta)
- Deverá armazenar até 5 mensagens de texto recebidas da
Central.
- Deve possuir também um backlight para possibilitar a sua visualização
e operação em condições de baixa luminosidade.
- O terminal de dados deve possuir teclas desenhadas para que
possam ser utilizadas de forma a reduzir ao mínimo o tempo
de desconcentração do operador.
- O terminal de dados deverá possuir as seguintes teclas dedicadas:
 Teclas de mensagens pré-configuradas (mínimo de 5);
 Teclas para selecionar funções e menus, que permitam
ao operador enviar e receber informações relacionadas
às ordens de serviço.
ï - Protocolo de Comunicação: os equipamentos deverão utilizar
interfaces e protocolos de comunicação padrão, abertos e
não proprietários. Estes incluirão parâmetros para otimização
da velocidade de comunicação, bem como permitirão a detecção
e correção de erros. O fornecedor disponibilizar um protocolo
de comunicação estruturado, bem como suas licenças,
para o tráfego dos dados entre a solução de gestão e os equipamentos
de rastreamento.
ï - Comunicação de Dados GSM/GPRS: os equipamentos de
rastreamento deverão possuir, preferencialmente, sistema de
comunicação baseado em tecnologia celular GSM/GPRS
(banda larga) que permita o estabelecimento de ligações telefônicas
(modo GSM) e comunicação de dados (GPRS) com um
determinado IP associado à solução de gestão. A transmissão
de dados dos equipamentos de rastreamento deverá ser remota
e de forma automática.
ï - Função memória: ao perder o sinal da operadora (áreas de
sombra) o equipamento deverá armazenar em sua memória
mais de 10.000 posições (latitude, longitude, data/hora e velocidade)
para, assim que reencontrar o sinal, descarregar as informações
armazenadas;
ï - Caixa de acondicionamento do receptor GPS e transmissor
GSM/GPRS: caixa lacrada para ser fixada em pontos estratégicos
do veículo. Ao romper a caixa, o equipamento deverá enviar
o sinal de alerta ao endereço IP fornecido pela SMSP.
ï - O conjunto integrado receptor GPS + transmissor GSM deve
ser homologado pela Anatel.
ï - O equipamento deve ter características de robustez compatíveis
com o uso em campo e também os danos gerais causados
por poeira e umidade.
ï - Manual do usuário em português.

********************************

Página 99

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO
ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
NO ANO DE DOIS MIL E NOVE - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e nove,
às treze horas, na Tiradentes, 8º andar desta Edilidade, reuniuse
a Comissão de Finanças e Orçamento com a presença do Vereador
Wadih Mutran na presidência e dos Vereadores Aurélio
Miguel, Arselino Tatto, Adilson Amadeu, Donato, Floriano Pesaro,
Gilson Barreto e Roberto Tripoli. O presidente abriu os trabalhos
e justificou a ausência do Vereador Milton Leite, que
está em licença médica, passando então aos itens da pauta. Foi
aprovada a inclusão de seis requerimentos na pauta, sendo um
de autoria do Vereador Roberto Trípoli e os outros cinco de autoria
do Vereador Aurélio Miguel. Em seguida, concedeu-se
vistas do PL 667/02 ao Vereador Gilson Barreto. Foram então
aprovados os relatórios apresentados aos PLs 405/06 e 824/07,
além dos seguintes requerimentos: dois do Vereador Roberto
Tripoli, pelos quais requer “seja oficiada a Secretaria de Saúde,
para encaminhar informações sobre o déficit de pediatras e que
medidas estão sendo tomadas para correção desta distorção” e
“seja oficiado o Secretário de Educação, para encaminhar relatório
detalhado das ações previstas para 2009, concernentes a
atividade orçamentária sob código 2862 - Operação e Manutenção
da Educação Especial, bem como informar porque decorridos
quase 06 meses de execução orçamentária, a referida
dotação apresenta um valor liquidado de apenas um pouco
mais de 10,0% do valor orçado”; além de cinco de autoria do
Vereador Aurélio Miguel, pelos quais requer “seja oficiada a
SP-Turis para que encaminhe cópia integral do processo licitatório
referente à contratação de empresa para automatização
do estacionamento do Anhembi, bem como relatório informando
os recebimentos de janeiro de 2005 até o momento,
mês a mês.”, “seja oficiada a Secretaria de Educação para que
encaminhe cópia dos contratos de convênios para gerenciamento
de creches firmados no período de janeiro de 2005 até a
presente data”, “seja oficiada a Secretaria de Habitação para
que encaminhe relatório informando os locais e as medidas
adotadas por esse departamento (CONTRU) em relação à matéria
publicada no periódico “Agora” de 21/05/2009, com o título
“18 mil elevadores não tem laudo de segurança”, “seja
oficiada a Subprefeitura da Lapa para que encaminhe cópia dos
autos de multas lavrados para os estabelecimentos comerciais
instalados no Shopping Bourbon e também enviar cópias das
ações fiscalizatórias que porventura tenham sido instauradas
para o local” e “seja oficiado o TCMSP, para que encaminhe
parecer referente ao aumento de valor de contrato pleiteado
pela empresa Pronto Express, para prestação de serviços no almoxarifado
central de medicamentos da Prefeitura”. Antes de
terminar o presidente informou aos presentes que no dia 23 de
junho, com inicio às 13:00horas, no Auditório Prestes Maia, se
realizará uma reunião extraordinária da Comissão; convocou
então os Vereadores componentes da mesa para o evento.
Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou os trabalhos.
E, para constar, Mario Sergio Horta e Maria Tereza Affonso
da Silva secretariam os trabalhos e lavram a presente ata,
que lida e achada conforme, segue assinada por todos e por
nós subscrita.

********************************

Caderno: DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 2047

RELAÇÃO Nº 2102/2009

Processo 053.09.015000-0 - Mandado de Segurança - ERNESTO SALVINO DE OLIVEIRA - Subprefeito da Lapa - Munícipio de SP - Vistos. Ante a certidão supra e a declaração de isento do impetrante, defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Após, cumpra-se o despacho de fls. 26. Int. - ADV: JOSE REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)

********************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário