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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Despachos do Subprefeito

Subprefeito: Carlos Eduardo Batista Fernandes

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

2009 – 0.026.813 - 8
INTERESSADO: LANCHES QUIRINO DOS SANTOS LTDA ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº
36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
ao "Comunique-se" pelo interessado, não apresentando o Auto
de Licença de funcionamento válido.
2008 – 0.128.983 - 8
INTERESSADO: ELIANE WALDER FAL-CADE CONSORTE - ME
ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso – TPU - Colocação de
Mesas e Cadeiras na Calçada
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e em atendimento ao Decreto nº 36.594/96,
RESOLVE:
I- INDEFIRO o pedido inicial, tendo em vista o não atendimento
ao "Comunique-se" pela interessada, de acordo com o Art. 3º,
item I do Decreto nº 36.594/96, pela falta do Auto de Licença de
Funcionamento.

2010 - 0.081.872-8
INTERESSADO: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições
do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria
Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar à empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS
PARA INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob
n° 10.742.589/0001-57, a penalidade específica prevista
no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº
47504/2010 em seu item 5.1 – Multa de 1% (um por cento) por
dia de atraso no fornecimento do item, calculada sobre o valor
total do mesmo, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais
de 10 (dez) dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência
de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
2. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
para a interposição de recurso pela interessada.

2010 - 0.110.976-3
INTERESSADO: HELLERMANN TYTON LTDA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e disposições
do Decreto nº 44.279/03, e com base no parecer da Assessoria
Jurídica,
RESOLVE:
1. Aplicar à empresa HELLERMANN TYTON LTDA inscrita no
CNPJ sob n° 62.895.792/0001-67, a penalidade específica prevista
no Decreto n° 44.279/03 e Anexo da Nota de Empenho nº
47471/2010 em seu item 5.2 – Pela inexecução parcial, multa
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue
no prazo, tendo em vista o atraso na entrega nos materiais
de 17 dias, bem como não ter sido comprovada ocorrência
de caso fortuito ou força maior, dando causa ao atraso.
2. Abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação,
para a interposição de recurso pela interessada.

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