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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Despachos do Subprefeito

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

Portaria nº 51 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da Rua Professor Paulino Longo, no dia 29 de agosto, para realização do evento "LADEIRA DA MORTE 2010 – "A RESSUREIÇÃO"
II - O evento será promovido pelo "Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação".
III - Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 08h e finalizado às 19h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº52 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para filmagem " A GRANDE VIAGEM" a realizar - se no dia 13 de agosto, na Rua Salto Grande e Rua Hawai.
II - O evento será promovido pela "Aurora Filmes".
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 06h e finalizado às 09h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

Portaria nº54 / 2010 / SP-LA/ Gabinete
O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Autorizar a utilização da via pública para filmagem, a realizar - se no dia 13 de agosto, na Rua Racine, Rua Passo da Pátria e Rua Ziembinski.
II - O evento será promovido pela "TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A".
III- Visando diminuir os transtornos à população, os organizadores deverão observar os critérios abaixo:
1. O evento deverá ser iniciado somente às 10h e finalizado às 20h.
2. Observar as normas e horários da lei do PSIU.
3. Observar as normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
4. A via em questão deverá ser desocupada apresentando perfeitas condições de limpeza e conservação.

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